OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
ANDRADE, FÁBIO MARTINS DE. Estudos de Direito Constitucional: em homenagem aos 30 anos da Constituição Federal de 1988.
Doação do Autor e Consocio: Dr. Fábio Martins de Andrade.
Completados os trintas anos desde a promulgação da Constituição, nota-se dias que correm e não são os melhores, ao contrário, atravessamos todos uma crise social, política e institucional, talvez a mais grave e profunda de nossa História.
Para exemplificar a riqueza – e, portanto, a complexidade dos dias atuais, basta lembrar de alguns fatos recentes propositalmente selecionados. O País só nos últimos dois anos experimentou a conclusão do processo de impeachment contra a Presidente Dilma, duas denúncias graves oferecidas pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot contra o Presidente Temer, a intervenção federal na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, a prisão do ex-Presidente Lula e as greves dos caminhoneiros do final de maio. Isso só para ficar nos eventos mais graves.
Voltando ao fato relevante consistente no aniversário de trinta anos da Constituição da República, promulgada em 1988, cabe destacar os principais escritos, estudos e artigos que selecionei para integrar esse livro “comemorativo”, dedicado para homenageá-la.
Doação do Autor e Consocio: Dr. Fábio Martins de Andrade.
Completados os trintas anos desde a promulgação da Constituição, nota-se dias que correm e não são os melhores, ao contrário, atravessamos todos uma crise social, política e institucional, talvez a mais grave e profunda de nossa História.
Para exemplificar a riqueza – e, portanto, a complexidade dos dias atuais, basta lembrar de alguns fatos recentes propositalmente selecionados. O País só nos últimos dois anos experimentou a conclusão do processo de impeachment contra a Presidente Dilma, duas denúncias graves oferecidas pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot contra o Presidente Temer, a intervenção federal na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, a prisão do ex-Presidente Lula e as greves dos caminhoneiros do final de maio. Isso só para ficar nos eventos mais graves.
Voltando ao fato relevante consistente no aniversário de trinta anos da Constituição da República, promulgada em 1988, cabe destacar os principais escritos, estudos e artigos que selecionei para integrar esse livro “comemorativo”, dedicado para homenageá-la.
ANDRADE, Fábio Martins de. Temas de Direito Público: homenagem aos 30 anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lume Juris, 2018.
Doação do Autor e Consocio: Dr. Fábio Martins de Andrade
Fruto do curso de Doutorado em Direito Público na UERJ, período a partir do qual intensificou os seus Temas de Direito Público, dividido em duas partes:
Primeiramente, os assuntos ligados ao constitucionalismo e à democracia, ao discurso penal e aos órgãos da mídia, , e ao direito tributário. Estas reflexões críticas são apresentadas na forma de ligeiros artigos, geralmente publicados em importantes veículos nacionais.
Posteriormente, compõe-se de alguns artigos elaborados sobre o Temas de Direito Publico , especialmente selecionados, compreendendo gama mais ampla de assuntos, como importante trechos da Reforma do Poder Judiciário, reflexões sobre a relação entre o Poder Judiciário e a governabilidade, comentários críticos de decisões prolatadas pela Suprema Corte norte-americana e o Tribunal Canadense de Direitos Humanos, além das reflexões sobre importantes decisões recentemente tomadas pelo STJ como também pelo STF.
Como fecho, o autor traz reflexões pessoais que expressam o seu sentimento em relação ao momento político que o Brasil tem atravessado.
Doação do Autor e Consocio: Dr. Fábio Martins de Andrade
Fruto do curso de Doutorado em Direito Público na UERJ, período a partir do qual intensificou os seus Temas de Direito Público, dividido em duas partes:
Primeiramente, os assuntos ligados ao constitucionalismo e à democracia, ao discurso penal e aos órgãos da mídia, , e ao direito tributário. Estas reflexões críticas são apresentadas na forma de ligeiros artigos, geralmente publicados em importantes veículos nacionais.
Posteriormente, compõe-se de alguns artigos elaborados sobre o Temas de Direito Publico , especialmente selecionados, compreendendo gama mais ampla de assuntos, como importante trechos da Reforma do Poder Judiciário, reflexões sobre a relação entre o Poder Judiciário e a governabilidade, comentários críticos de decisões prolatadas pela Suprema Corte norte-americana e o Tribunal Canadense de Direitos Humanos, além das reflexões sobre importantes decisões recentemente tomadas pelo STJ como também pelo STF.
Como fecho, o autor traz reflexões pessoais que expressam o seu sentimento em relação ao momento político que o Brasil tem atravessado.
Doação da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil/CF
LAMACHIA, Claudio; Antônio Oneildo Ferreira; Breno Dias de Paula; organizadores. 30 anos do sistema Tributário na Constituição Federal. Brasília: OAB/Conselho Federal, 2018.
Após trinta anos, do alvorecer da nossa Constituição Cidadã, é hora de , maios que sermos gratos e estarmos exuberantes pelas conquistas que até então obtivemos , refletirmos acerca do que ainda resta conseguir. Em matéria de sistema tributário, é precisamente esse o mister a que se tem dedicado a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A publicação e difusão desta obra marca tal empenho, que contou com a engajada participação intelectual de notáveis exemplares da advocacia nacional, muitos deles integrantes a dileta Comissão.
A presente coletânea, apresenta profundas e profícuas reflexões ensejada no aperfeiçoamento do sistema tributário, que não tem conseguido concretizar, satisfatoriamente, os elevados princípios que o orientam. Em verdade, esse modelo mostra-se na prática, não apenas disfuncional, mas também injusto – pois tem agravado a concentração de renda no País.
Em vista dessas e de outras questões de grande relevância, a publicação desta obra, 30 anos do Sistema Tributário na Constituição Federal , reitera o compromisso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da cidadania brasileira
LAMACHIA, Claudio; Antônio Oneildo Ferreira; Breno Dias de Paula; organizadores. 30 anos do sistema Tributário na Constituição Federal. Brasília: OAB/Conselho Federal, 2018.
Após trinta anos, do alvorecer da nossa Constituição Cidadã, é hora de , maios que sermos gratos e estarmos exuberantes pelas conquistas que até então obtivemos , refletirmos acerca do que ainda resta conseguir. Em matéria de sistema tributário, é precisamente esse o mister a que se tem dedicado a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A publicação e difusão desta obra marca tal empenho, que contou com a engajada participação intelectual de notáveis exemplares da advocacia nacional, muitos deles integrantes a dileta Comissão.
A presente coletânea, apresenta profundas e profícuas reflexões ensejada no aperfeiçoamento do sistema tributário, que não tem conseguido concretizar, satisfatoriamente, os elevados princípios que o orientam. Em verdade, esse modelo mostra-se na prática, não apenas disfuncional, mas também injusto – pois tem agravado a concentração de renda no País.
Em vista dessas e de outras questões de grande relevância, a publicação desta obra, 30 anos do Sistema Tributário na Constituição Federal , reitera o compromisso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da cidadania brasileira
Doação do Consocio e Autor: Dr. Fábio Martins de Andrade.
ANDRADE, Fábio Martins de. Grandes questões tributárias na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
Este livro surgiu a partir da reunião de 63 artigos que trataram sobre importantes questões tributárias que foram decididas pelo STF na última década. A partir do acompanhamento próximo, atuando como patrono de alguns desses casos ou diretamente interessado no resultado final, ou por vezes com interesse acadêmico, o autor traz um panorama sobre os principais julgamentos tributários no âmbito do STF, contando com relevantes temas como a exclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, o Plano Verão, a ADI 2.588 (sobre lucros no exterior – inconstitucionalidade do art. 74 da MP 2.158-35/01), ADIs 4357 e 4425 (Precatórios – inconstitucionalidade da emenda do Calote”) e Guerra Fiscal.
Além disso, no período de 2011 até 2014 há escritos com as perspectivas e balanços, de casos tributários, sendo muitos assuntos corriqueiramente noticiado nos órgãos de mídia. Especialmente, quanto ao argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico (ad Terrorem), sobre o “rombo” nas contas públicas, dedica-se um tópico específico. A linguagem é geralmente leiga, objetivando alcançar o maior número possível de leitores.
ANDRADE, Fábio Martins de. Grandes questões tributárias na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
Este livro surgiu a partir da reunião de 63 artigos que trataram sobre importantes questões tributárias que foram decididas pelo STF na última década. A partir do acompanhamento próximo, atuando como patrono de alguns desses casos ou diretamente interessado no resultado final, ou por vezes com interesse acadêmico, o autor traz um panorama sobre os principais julgamentos tributários no âmbito do STF, contando com relevantes temas como a exclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, o Plano Verão, a ADI 2.588 (sobre lucros no exterior – inconstitucionalidade do art. 74 da MP 2.158-35/01), ADIs 4357 e 4425 (Precatórios – inconstitucionalidade da emenda do Calote”) e Guerra Fiscal.
Além disso, no período de 2011 até 2014 há escritos com as perspectivas e balanços, de casos tributários, sendo muitos assuntos corriqueiramente noticiado nos órgãos de mídia. Especialmente, quanto ao argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico (ad Terrorem), sobre o “rombo” nas contas públicas, dedica-se um tópico específico. A linguagem é geralmente leiga, objetivando alcançar o maior número possível de leitores.
Brasília – 13/12/1968. Neste dia, ingressei no prédio do Supremo Tribunal Federal em busca de informações sobre recursos oriundos de meu escritório, que tramitavam naquela Corte. Contava, então, 32 anos.
Deparei com dois amigos mineiros já falecidos: José Guilherme Villela (colega da turma da UFMG de 1959) e Modesto Justino de Oliveira (irmão de José Aparecido de Oliveira). Após uma breve troca de impressões sobre a nossa profissão e os riscos que enfrentávamos, acolhi a sugestão de ambos para que comparecesse à posse do novo presidente do STF, ministro Antônio Gonçalves de Oliveira, natural de Curvelo.
Fomos juntos à solenidade. Nela estavam presentes o governador Israel Pinheiro, outros políticos de nosso Estado e autoridades militares.
Após o Hino Nacional, procedeu-se a tomada do compromisso regimental do novo presidente e de seu vice, ministro Oswaldo Trigueiro. A saudação aos empossandos, em nome da OAB, ficou a cargo do combativo Sobral Pinto. A sua oração, na primeira parte, primou pela exaltação do Direito e da Democracia, com elogios aos investidos, incluindo a preservação da independência dos Poderes da República.
Ao longo de sua fala, um cidadão cuja identidade não foi conhecida, aproximou-se da tribuna, ali deixando um papel. Sobral Pinto deteve-se na leitura de seus dizeres. Cessou a oração que proferia, fitou o plenário, transmitindo-lhe a notícia de que naquela tarde a Câmara dos Deputados, por 246 votos a 141, negara a licença pleiteada pelo ministro da Justiça, Gama e Silva, para que fosse cassado o mandato do deputado Márcio Moreira Alves.
Os discursos do parlamentar, naquela Casa, foram considerados ofensivos às Forças Armadas, seja em razão de haver pedido ao povo brasileiro que não comemorasse o dia 7 de Setembro; seja pelo fato de haver recomendado às moças que, nos bailes, se recusassem a dançar com militares.
A Comissão de Justiça, encarregada de apreciar o pedido, era presidida pelo deputado Djalma Marinho, professor de Direito, filiado ao partido do governo (ARENA- RN), respeitado entre seus pares e jornalistas. Como discordasse da pretensão oficial aprovada na comissão, Marinho renunciou à presidência daquele órgão, sendo acompanhado por 76 deputados da ARENA, além da bancada do MD, na votação realizada no dia 13.
A posição assumida por Djalma Marinho teve grande repercussão no Congresso, mormente por haver incluído no seu voto a frase histórica de Pedro Calderón de La Barca: “Ao rei tudo, menos a minha honra”. Na mesma noite, Costa e Silva reuniu-se, na biblioteca do Palácio Laranjeiras, no Rio de Janeiro, com ministros e auxiliares diretos. O ministro do Trabalho, coronel da reserva Jarbas Passarinho, embora reconhecendo que o Ato Institucional era ditatorial, acrescentou: “Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência”.
Entre os presentes (24), o único a divergir do presidente foi Pedro Aleixo, mineiro e professor de Direito, que optou pela implantação do Estado de Sítio. Em agosto de 1969, com o agravamento da doença de Costa e Silva, incapacitado de exercer o poder, os ministros Lyra Tavares, do Exército; Márcio de Souza Melo, da Aeronáutica e Augusto Rademaker, da Marinha, impediram que Pedro Aleixo, embora sendo vice-presidente, assumisse o comando do País.
Ainda, na fatídica noite do dia 13, ao ser compelido a fazer a leitura do documento de 18 laudas pelo presidente militar, Alberto Curi, locutor da “Voz do Brasil”, mineiro de Caxambu, indagou de Costa e Silva se poderia ler o texto antes de divulgá-lo. A pretensão foi negada, pois, segundo o mandatário, “as câmeras de TV e os microfones das rádios já estão prontos, vamos entrar ao vivo em cadeia nacional”.
Um grupo de senadores da ARENA, liderado pelo senador gaúcho Daniel Krieger, em documento tornado público, discordou enfaticamente da medida adotada. Entre os signatários, figuraram: Milton Campos, Carvalho Pinto, Teotônio Vilela, Aluísio de Carvalho Filho, Ruy Palmeira e Gilberto Marinho.
Este é o resumo do fato que emudeceu o Brasil.
No dia seguinte ao do evento que presenciei, Sobral Pinto encontrava-se em Goiânia, hospedado no Hotel Umuarama. Seria paraninfo da Faculdade de Direito local, cabendo-lhe discursar. No hotel foi informado, por um auxiliar do governador Mauro Borges (de quem fora advogado), de que iria ser preso e da existência de um avião ao seu dispor para levá-lo a qualquer lugar do país ou do exterior. Mas, recusou a oferta. Pouco depois foi preso e arrastado para uma guarnição do Exército, devido à sua negativa em atender a intimação recebida, pois, a seu ver, não cometera crime algum que justificasse a sua remoção.
Retomando àquela memorável solenidade no STF, lembro-me de que, mesmo sendo convidado a participar da festividade de posse no antigo Brasília Palace Hotel, optei em voltar a Belo Horizonte, certo de que alguma medida de força seria implantada nos próximos dias.
Convivi com o Ato Institucional nº 5 desde a sua edição (1968) até a revogação (1979) operada pela EC nº 11 no governo Geisel, cessando os Atos Institucionais e Complementares, com o restabelecimento do “habeas corpus” em crimes políticos.
Nesse mesmo ano, fui eleito e, mais tarde, reeleito presidente da OAB/MG.
Embora haja, atualmente, quem conteste a existência da ditadura militar, a partir de 1964, aceitando-a como necessária, ante a iminente implantação do comunismo, vale relembrar alguns dos seus efeitos enumerados por Zuenir Ventura no livro “1968, o ano que não terminou”.
Além da demissão ou aposentadoria de juízes, professores e outros funcionários públicos, o Ato Institucional nº 5 continha poderes que extrapolavam até a Constituição de 1967, imposta pelos militares. No curso de sua vigência, 500 filmes foram proibidos, 450 peças de teatro vetadas, 200 livros censurados, 100 revistas retiradas de circulação, 50 letras de músicas vetadas, 12 capítulos de novelas suspensos, 313 mandatos parlamentares cassados, 348 aposentadorias compulsórias e 139 militares reformados, isto sem incluir a censura prévia aos jornais.
Decorridos hoje 50 anos de sua publicação, negar o autoritarismo que inspirou o malsinado AI-5, agora lembrado, equivale a coonestar todas as arbitrariedades praticadas na sua vigência.
Aristoteles Atheniense,
Advogado e Conselheiro Nato da OAB
Diretor do IAB.
Artigo publicado no “Diário do Comércio” de 13/12/2018
Deparei com dois amigos mineiros já falecidos: José Guilherme Villela (colega da turma da UFMG de 1959) e Modesto Justino de Oliveira (irmão de José Aparecido de Oliveira). Após uma breve troca de impressões sobre a nossa profissão e os riscos que enfrentávamos, acolhi a sugestão de ambos para que comparecesse à posse do novo presidente do STF, ministro Antônio Gonçalves de Oliveira, natural de Curvelo.
Fomos juntos à solenidade. Nela estavam presentes o governador Israel Pinheiro, outros políticos de nosso Estado e autoridades militares.
Após o Hino Nacional, procedeu-se a tomada do compromisso regimental do novo presidente e de seu vice, ministro Oswaldo Trigueiro. A saudação aos empossandos, em nome da OAB, ficou a cargo do combativo Sobral Pinto. A sua oração, na primeira parte, primou pela exaltação do Direito e da Democracia, com elogios aos investidos, incluindo a preservação da independência dos Poderes da República.
Ao longo de sua fala, um cidadão cuja identidade não foi conhecida, aproximou-se da tribuna, ali deixando um papel. Sobral Pinto deteve-se na leitura de seus dizeres. Cessou a oração que proferia, fitou o plenário, transmitindo-lhe a notícia de que naquela tarde a Câmara dos Deputados, por 246 votos a 141, negara a licença pleiteada pelo ministro da Justiça, Gama e Silva, para que fosse cassado o mandato do deputado Márcio Moreira Alves.
Os discursos do parlamentar, naquela Casa, foram considerados ofensivos às Forças Armadas, seja em razão de haver pedido ao povo brasileiro que não comemorasse o dia 7 de Setembro; seja pelo fato de haver recomendado às moças que, nos bailes, se recusassem a dançar com militares.
A Comissão de Justiça, encarregada de apreciar o pedido, era presidida pelo deputado Djalma Marinho, professor de Direito, filiado ao partido do governo (ARENA- RN), respeitado entre seus pares e jornalistas. Como discordasse da pretensão oficial aprovada na comissão, Marinho renunciou à presidência daquele órgão, sendo acompanhado por 76 deputados da ARENA, além da bancada do MD, na votação realizada no dia 13.
A posição assumida por Djalma Marinho teve grande repercussão no Congresso, mormente por haver incluído no seu voto a frase histórica de Pedro Calderón de La Barca: “Ao rei tudo, menos a minha honra”. Na mesma noite, Costa e Silva reuniu-se, na biblioteca do Palácio Laranjeiras, no Rio de Janeiro, com ministros e auxiliares diretos. O ministro do Trabalho, coronel da reserva Jarbas Passarinho, embora reconhecendo que o Ato Institucional era ditatorial, acrescentou: “Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência”.
Entre os presentes (24), o único a divergir do presidente foi Pedro Aleixo, mineiro e professor de Direito, que optou pela implantação do Estado de Sítio. Em agosto de 1969, com o agravamento da doença de Costa e Silva, incapacitado de exercer o poder, os ministros Lyra Tavares, do Exército; Márcio de Souza Melo, da Aeronáutica e Augusto Rademaker, da Marinha, impediram que Pedro Aleixo, embora sendo vice-presidente, assumisse o comando do País.
Ainda, na fatídica noite do dia 13, ao ser compelido a fazer a leitura do documento de 18 laudas pelo presidente militar, Alberto Curi, locutor da “Voz do Brasil”, mineiro de Caxambu, indagou de Costa e Silva se poderia ler o texto antes de divulgá-lo. A pretensão foi negada, pois, segundo o mandatário, “as câmeras de TV e os microfones das rádios já estão prontos, vamos entrar ao vivo em cadeia nacional”.
Um grupo de senadores da ARENA, liderado pelo senador gaúcho Daniel Krieger, em documento tornado público, discordou enfaticamente da medida adotada. Entre os signatários, figuraram: Milton Campos, Carvalho Pinto, Teotônio Vilela, Aluísio de Carvalho Filho, Ruy Palmeira e Gilberto Marinho.
Este é o resumo do fato que emudeceu o Brasil.
No dia seguinte ao do evento que presenciei, Sobral Pinto encontrava-se em Goiânia, hospedado no Hotel Umuarama. Seria paraninfo da Faculdade de Direito local, cabendo-lhe discursar. No hotel foi informado, por um auxiliar do governador Mauro Borges (de quem fora advogado), de que iria ser preso e da existência de um avião ao seu dispor para levá-lo a qualquer lugar do país ou do exterior. Mas, recusou a oferta. Pouco depois foi preso e arrastado para uma guarnição do Exército, devido à sua negativa em atender a intimação recebida, pois, a seu ver, não cometera crime algum que justificasse a sua remoção.
Retomando àquela memorável solenidade no STF, lembro-me de que, mesmo sendo convidado a participar da festividade de posse no antigo Brasília Palace Hotel, optei em voltar a Belo Horizonte, certo de que alguma medida de força seria implantada nos próximos dias.
Convivi com o Ato Institucional nº 5 desde a sua edição (1968) até a revogação (1979) operada pela EC nº 11 no governo Geisel, cessando os Atos Institucionais e Complementares, com o restabelecimento do “habeas corpus” em crimes políticos.
Nesse mesmo ano, fui eleito e, mais tarde, reeleito presidente da OAB/MG.
Embora haja, atualmente, quem conteste a existência da ditadura militar, a partir de 1964, aceitando-a como necessária, ante a iminente implantação do comunismo, vale relembrar alguns dos seus efeitos enumerados por Zuenir Ventura no livro “1968, o ano que não terminou”.
Além da demissão ou aposentadoria de juízes, professores e outros funcionários públicos, o Ato Institucional nº 5 continha poderes que extrapolavam até a Constituição de 1967, imposta pelos militares. No curso de sua vigência, 500 filmes foram proibidos, 450 peças de teatro vetadas, 200 livros censurados, 100 revistas retiradas de circulação, 50 letras de músicas vetadas, 12 capítulos de novelas suspensos, 313 mandatos parlamentares cassados, 348 aposentadorias compulsórias e 139 militares reformados, isto sem incluir a censura prévia aos jornais.
Decorridos hoje 50 anos de sua publicação, negar o autoritarismo que inspirou o malsinado AI-5, agora lembrado, equivale a coonestar todas as arbitrariedades praticadas na sua vigência.
Aristoteles Atheniense,
Advogado e Conselheiro Nato da OAB
Diretor do IAB.
Artigo publicado no “Diário do Comércio” de 13/12/2018
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recém-criada pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, por meio da Portaria 101/2018, Joelson Costa Dias (foto) fez uma exposição aos consócios, na sessão ordinária desta quarta-feira (12/12), sobre o trabalho que está sendo desenvolvido pela comissão, e enalteceu a iniciativa da presidente. “A criação da comissão, no ano em que comemoramos 30 anos da Constituição Federal, 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e 10 anos da adesão do Brasil à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é um momento histórico para o IAB”, afirmou ele. Segundo Joelson Costa Dias, “a realização só foi possível graças à experiência da nossa presidente, à sua militância e ao seu compromisso com os direitos humanos, com os direitos fundamentais e com as nossas garantias constitucionais”.