OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Dispõe sobre a criação da Comissão Transitória para discutir as atribuições do Conselho Superior no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Extingue a Comissão de Propriedade Industrial.
Dispõe sobre a regulamentação do pedido de readmissão de membros inadimplentes no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Extingue a Comissão de Práticas Colaborativas.
Extingue a Comissão Augusto Teixeira de Freitas de Pesquisa, Documentação e Coordenação do Centro de Memória do IAB.
Altera a natureza da Comissão Especial de Inteligência Artificial e Inovação, conferindo-lhe caráter permanente.
Cria a Comissão de Responsabilidade Civil.
Cria a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle.
Cria a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito.
Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
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Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028
Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos; Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB; Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais; Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB; Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação. Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação. Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais,…
Referência: Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a ser realizado no dia 17 de março de 2025. Art. 2º. Designar para o exercício da função de Presidente da Comissão Eleitoral o Dr. Victor Farjalla. Parágrafo único. Integram ainda a Comissão Eleitoral os seguintes membros: I – Dr. Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira II – Dr. Vitor Greijal Sardas Art. 3º. Determinar que a Secretaria expeça as respectivas portarias de nomeação, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2025, ficando as atribuições dos membros da Comissão encerradas após a apuração e proclamação dos eleitos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB
Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).