A Presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, levando em conta a previsão contida no artigo 36 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, II do Estatuto c/c artigo 108 do Regimento Interno: CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº. 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, através do Decreto Legislativo n˚ 6, de 20.3.2020; CONSIDERANDO que foi decretado estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020); CONSIDERANDO que foi declarada situação de emergência no Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 47.263, de 18 de março de 2020), onde funciona a sede do IAB; CONSIDERANDO todas as medidas de…