Conheça a Biblioteca
Daniel Aarão Reis
Fundada em 1895 é considerada uma das mais importantes do país na área do conhecimento jurídico.

Do alto de seus 176 anos, o IAB tem história para contar e relíquias para exibir e usufruir.   Existem no Brasil duas cadeiras usadas por D. Pedro II, criador do IAB em ato por ele assinado em 1843 e amante da cultura e das artes.  Uma delas é o trono, que pode ser visitado no Museu Imperial, em Petrópolis e a outra, a cadeira de honra por ele ocupada nas sessões da Casa de Montezuma, cujo assento alinha-se com os usados por juristas como Ruy Barbosa, Teixeira de Freitas e outros não menos ilustres no belíssimo Plenário, restaurado em 2015, assim como todo o mobiliário histórico.  Os tesouros do IAB vão além do mobiliário e da histórica coleção de objetos doados por sócios ilustres da Casa, como esculturas, quadros, bustos,  canetas (como a usada por Bernardo Cabral para assinar a Constituição de 1988) e muitos outros objetos catalogados em 2016.    A Biblioteca Daniel Aarão Reis, entre seus cerca de 40 mil livros de direito, abriga dezenas de exemplares raros, preciosas edições que remontam ao início do século XIX.

 Como todos sabem, a nova diretoria do IAB tomou posse em plena pandemia, o que impossibilitou o acesso ao acervo da Biblioteca, disponível  somente fisicamente. É claro que temos planos e muita vontade de promover a digitalização de nosso acervo, o que representa um custo não compatível 

com a atual conjuntura da Casa.  Algumas ideias estão na pauta, entre elas, uma campanha para viabilizar a disponibilização virtual de nosso qualificado acervo.  Colaborações serão muito benvindas e podem ser encaminhadas para Biblioteca@iabnacional.org.br.

Os óbices pandêmicos levaram a conversas e opções bem criativas.   Assim, inauguramos hoje um espaço para que nossos associados falem sobre este valioso acervo.  Gustavo Martins de Almeida, meu imprescindível colaborador nesta empreitada na direção da Biblioteca Daniel Aarão Reis, aceitou lançar a primeira pedra (lapidada) e comenta, com sua inerente sensibilidade e inteligência,  Transformações do Direito, de Gabriel de Tarde.  Aos Sócios que puderem colaborar e nos brindar com comentários sobre nossa inestimável coleção de livros raros, por favor nos contatem no e-mail acima indicado.

Deliciem-se com o texto que segue, do genial Gustavo Martins de Almeida e inspirem-se para conhecer e escrever sobre nossos preciosos livros raros.

Marcia Dinis

"Sua obra mostra como oscilam as sociedades com repetições de hábitos e quebra de paradigmas."

Por sua antiguidade e natureza de estudos, a Biblioteca do IAB abriga riquezas discretas, que merecem ser exibidas.

Em tempos de reclusão novo coronavírus o IAB leva esses móveis ao público, que temporariamente não pode sentir o cheiro, nem manusear os livros, mas passará a senti-los pelos exemplares e pelas apresentações doravante aqui publicadas.
Um breve levantamento no acervo apontou verdadeiras raridades do direito brasileiro e comparado e passaremos a trazer periodicamente joias desse depositário de conhecimento.

Começamos pelas Transformações do Direito de Gabriel de Tarde. O autor, francês que viveu entre 1843 e 1904 foi juiz, jurista sociólogo e a analisou a sociedade pelo choque entre imitação e invenção;

Sua obra mostra como oscilam as sociedades com repetições de hábitos e quebra de paradigmas.

As transformações do Direito já antecipam o mundo das mutações que vivemos hoje. Publicado em 1891 , esse livro , junto com “As leis da imitação” (1890) mostra o processo de crescente aceleração das mudanças sociais ao longo do tempo.

Sua análise sobre mutação da sociedade, o confronto do direito formal e direito real, e como a estrutura do direito se adapta às mudanças sociais são impressionantes, pelo fato de ser obra do fim do séc. XIX.

Quase que antevendo o que hoje acontece, destaca Gabriel, em Leis da Imitação
“Certamente, após uma inundação cosmopolita que terá deixado um espesso aluvião de costumes e de ideias sobre toda a humanidade, jamais as nacionalidades desmanteladas se voltarão a fechar, jamais os homens regressarão ao culto chinês dos antepassados , ao desprezo dos usos estrangeiros, e preferirão a aceleração de sua grande mudança em conjunto, na qual todos participam , à acentuação de sua originalidade exterior fixa e consolidada. Mas pode suceder perfeitamente que a civilização pare um dia para se recolher e revitalizar, que o fluxo de imitação tenha seus limites, e que, pelo próprio efeito do seu desenvolvimento excessivo, a de sociabilidade diminua , ou antes se altere e se transforme numa espécie de misantropia geral, muito compatível , aliás, com uma circulação comercial moderada e uma certa actividade de trocas industriais reduzidas ao estritamente necessário, mas sobretudo muito própria para reforçar em cada um de nós os traços distintivos de nossa individualidade interior.”

De Gabriel pode-se dizer que legitima a ideia de que o magistrado é um sociólogo em ação, já que, durante muito tempo, as primeiras manifestações de reconhecimento de mudanças sociais se corporificavam em decisões judiciais. A sentença pioneira, o voto vencido de hoje, podem ser o verbete da Súmula amanhã.

Essa, e outras obras de extremo valor, serão exibidas nessa vitrine virtual, de agora em diante. Fica o convite para que os membros do IAB aproveitem essa riqueza, e , em breve, cogitamos de escanear as obras para facilitar seu acesso.

Bom proveito!

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