OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
A presidente e o coordenador das comissões do IAB esclarecem que este grupo de WhatsApp, criado por iniciativa do funcionário Alex, tem por objetivo estreitar o contato, bem como promover a divulgação dos eventos, cursos e demais comunicados institucionais, de maneira mais eficiente.
O grupo ficaria restrito, exclusivamente, a este objetivo, salvo decisão em contrário dos presidentes das comissões em consulta aos respectivos membros.
A nossa motivação decorreu fundamentalmente dos problemas oriundos do contato via e-mail, como spam, vírus, hackers, etc.
Não existe qualquer obrigação de participação, conforme orientado anteriormente aos presidentes, mas, tão somente, a nossa recomendação, para que o quadro social possa melhor acompanhar as atividades do Instituto e da própria comissão.
Caso persista o interesse de não permanecer no grupo, existe a opção de se auto excluir, ou, para quem não sabe lidar com o WhatsApp, de solicitar ao Alex que proceda a tal exclusão.
Existem várias formas de operar as notificações de forma a não provocar maiores incômodos, do tipo optar apenas por receber notificações através de uma única comissão.
A critério dos presidentes, também podem ser criadas regras de participação no grupo.
Nosso intuito foi, portanto, garantir aos sócios o efetivo recebimento dos nossos comunicados e newsletters, pela via da comunicação mais utilizada atualmente, e menos problemática.
Qualquer dúvida, se ainda houver, ficamos à disposição.
O grupo ficaria restrito, exclusivamente, a este objetivo, salvo decisão em contrário dos presidentes das comissões em consulta aos respectivos membros.
A nossa motivação decorreu fundamentalmente dos problemas oriundos do contato via e-mail, como spam, vírus, hackers, etc.
Não existe qualquer obrigação de participação, conforme orientado anteriormente aos presidentes, mas, tão somente, a nossa recomendação, para que o quadro social possa melhor acompanhar as atividades do Instituto e da própria comissão.
Caso persista o interesse de não permanecer no grupo, existe a opção de se auto excluir, ou, para quem não sabe lidar com o WhatsApp, de solicitar ao Alex que proceda a tal exclusão.
Existem várias formas de operar as notificações de forma a não provocar maiores incômodos, do tipo optar apenas por receber notificações através de uma única comissão.
A critério dos presidentes, também podem ser criadas regras de participação no grupo.
Nosso intuito foi, portanto, garantir aos sócios o efetivo recebimento dos nossos comunicados e newsletters, pela via da comunicação mais utilizada atualmente, e menos problemática.
Qualquer dúvida, se ainda houver, ficamos à disposição.
Alex torres
A pedido da Dra. Rita Cortez e do Dr. Adilson Rodrigues Pires.
A pedido da Dra. Rita Cortez e do Dr. Adilson Rodrigues Pires.
Na Reunião foi aprovado voto de louvor e cumprimentos aos Membros da Comissão de Direitos Humanos que atuaram na Comissão Especial do ECA.
Discussão e votação do parecer elaborado pela Dra. Kátia Rubinstein Tavares, na Indicação nº 046/2019 – Análise da Política de Segurança Pública adotada pelo atual Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Após amplas discussões, os membros presentes à reunião aprovaram o parecer da Dra. Kátia, por unanimidade e com louvor.
Discussão sobre o prêmio Modesto da Silveira – comitê específico de regulamento:
Discussão sobre o evento da Comissão na data da Comemoração dos Direitos Humanos.
Eleição do Dr. Marcos Luiz Oliveira de Souza, como Vice-Presidente da comissão.
Discussão e votação do parecer elaborado pela Dra. Kátia Rubinstein Tavares, na Indicação nº 046/2019 – Análise da Política de Segurança Pública adotada pelo atual Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Após amplas discussões, os membros presentes à reunião aprovaram o parecer da Dra. Kátia, por unanimidade e com louvor.
Discussão sobre o prêmio Modesto da Silveira – comitê específico de regulamento:
Discussão sobre o evento da Comissão na data da Comemoração dos Direitos Humanos.
Eleição do Dr. Marcos Luiz Oliveira de Souza, como Vice-Presidente da comissão.
Dia 22 de novembro de 2019, às 09h - Local: OAB-RJ - Av. Marechal Câmara nº 150, 4° andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Após rejeitar as restrições às garantias individuais contidas no pacote de medidas do ministro da Justiça, Sergio Moro, majoritariamente refutado pelos pareceres produzidos pela nossa Comissão de Direito Penal, o IAB voltou a se debruçar sobre outras propostas que também se destinam a promover o endurecimento penal, tendo agora um outro alvo: o adolescente infrator.
Mais uma vez, ao invés de ações contra as causas da criminalidade, investe-se no recrudescimento da repressão penal e na ampliação do tempo de encarceramento. Embora, comprovadamente, a pena de prisão não tenha o poder de inibir o cometimento de crimes, visto que 70% dos cerca de 800 mil presos no País são reincidentes, há quem defenda inclusive a redução da maioridade penal.
É digno de aplauso o primoroso trabalho jurídico elaborado pelos membros da comissão especial formada pelo IAB para estudar e elaborar propostas de aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A radiografia feita pela comissão demonstra que o afastamento dos adolescentes da violência somente será alcançado com ações sociais efetivas, como melhor distribuição de renda, saúde e educação.
A despeito de as estatísticas apontarem que somente 1% dos crimes é cometido por menores, são muitas as propostas que visam a aumentar o tempo de privação de liberdade, que, aliás, deveria ser aplicada somente em caráter excepcional. Uma delas, rejeitada pela comissão especial, sugere ampliar para 10 anos o período máximo de internação, que hoje não pode ser superior a três anos. Além disso, a idade limite para cumprimento da medida socioeducativa saltaria de 21 para 28 anos.
O relatório final da comissão, além de rejeitar medidas retrógadas, defende maior efetividade às conquistas proporcionadas pelo ECA e reúne propostas para o aprimoramento da legislação.
Mais uma vez, o IAB cumpriu o seu papel histórico de defender a dignidade da pessoa humana.
Rita Cortez
Mais uma vez, ao invés de ações contra as causas da criminalidade, investe-se no recrudescimento da repressão penal e na ampliação do tempo de encarceramento. Embora, comprovadamente, a pena de prisão não tenha o poder de inibir o cometimento de crimes, visto que 70% dos cerca de 800 mil presos no País são reincidentes, há quem defenda inclusive a redução da maioridade penal.
É digno de aplauso o primoroso trabalho jurídico elaborado pelos membros da comissão especial formada pelo IAB para estudar e elaborar propostas de aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A radiografia feita pela comissão demonstra que o afastamento dos adolescentes da violência somente será alcançado com ações sociais efetivas, como melhor distribuição de renda, saúde e educação.
A despeito de as estatísticas apontarem que somente 1% dos crimes é cometido por menores, são muitas as propostas que visam a aumentar o tempo de privação de liberdade, que, aliás, deveria ser aplicada somente em caráter excepcional. Uma delas, rejeitada pela comissão especial, sugere ampliar para 10 anos o período máximo de internação, que hoje não pode ser superior a três anos. Além disso, a idade limite para cumprimento da medida socioeducativa saltaria de 21 para 28 anos.
O relatório final da comissão, além de rejeitar medidas retrógadas, defende maior efetividade às conquistas proporcionadas pelo ECA e reúne propostas para o aprimoramento da legislação.
Mais uma vez, o IAB cumpriu o seu papel histórico de defender a dignidade da pessoa humana.
Rita Cortez
Doação do Consócio Claudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho
CARNEIRO, Cláudio, GUERRA, Sidney e GUERRA, Caio G. (orgs.). Direito e educação no Brasil: as “encruzilhadas de um novo caminho. Curitiba: Instituto Memória, 2019.
O livro traz uma coletânea de artigos sobre o direito a educação no Brasil. O objetivo da obra é promover uma reflexão sobre o tema e, contribuir para o desenvolvimento do ensino, considerado pelos organizadores a principal ferramenta de transformação social que as pessoas têm direito no país.
CARNEIRO, Cláudio, GUERRA, Sidney e GUERRA, Caio G. (orgs.). Direito e educação no Brasil: as “encruzilhadas de um novo caminho. Curitiba: Instituto Memória, 2019.
O livro traz uma coletânea de artigos sobre o direito a educação no Brasil. O objetivo da obra é promover uma reflexão sobre o tema e, contribuir para o desenvolvimento do ensino, considerado pelos organizadores a principal ferramenta de transformação social que as pessoas têm direito no país.
Doação do Consócio Márcio Ladeira Ávila
ÁVILA, Márcio. Curso de direito tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Ágora21, 2019.
O livro é um guia prático sobre direito tributário para estudantes de direito e advogados. O autor fala sobre doutrina, jurisprudência e impostos que integram o sistema tributário nacional de forma simples e objetiva.
ÁVILA, Márcio. Curso de direito tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Ágora21, 2019.
O livro é um guia prático sobre direito tributário para estudantes de direito e advogados. O autor fala sobre doutrina, jurisprudência e impostos que integram o sistema tributário nacional de forma simples e objetiva.