A exclusão do cônjuge ou companheiro do rol de herdeiros necessários, proposta na reforma do Código Civil, é considerada inconstitucional sob a ótica da dignidade humana e da igualdade de gênero. É o que defende o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Pinos Greco, no artigo Compreender o(a) cônjuge/companheiro(a) como herdeiro facultativo é inconstitucional à luz de uma perspectiva de gênero, escrito com o consócio Arthur Ribeiro Welcman e publicado na edição de julho da revista Justiça&Cidadania.
Os autores argumentam que a mudança ignora desigualdades persistentes nas relações familiares. “Essa eventual alteração do Código Civil de 2002 é inconstitucional, por atacar a dignidade humana, a vedação a qualquer tipo de discriminação, a solidariedade social, a isonomia substancial entre homens e mulheres e a proteção a todos os tipos de família”, explicaram.
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