OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Dia 19 de dezembro de 2019, das 16h às 20h - Local: OAB-RJ - Av. Marechal Câmara nº 150, 4º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Organizações Religiosas: Temas e Problemáticas Atuais”, quando asseverouque o Princípio do Estado Laico, (que não é Laicista, nem Antirreligioso), bem como, da Normatização da Separação
Igreja-Estado, estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, que veda ao Estado brasileiro de intentar estabelecer critérios filosóficos ou parâmetros teológicos sobre os preceitos de fé de um determinado grupo religioso, visando valorar axiologicamente à luz de conceitos antropológicos ou sociológicos se uma religião é “certa”, ou, é “errada”, politicamente “correta” ou politicamente “incorreta”, em sua cosmovisão transcendental ou proposição metafisica, tendo o Estado a obrigação de proteger, assegurar o exercício da fé, pública ou privada, coibir e mesmo punir quem viola a liberdade religiosa do cidadão brasileiro, eis que, esta conta com expressa blindagem constitucional, no que tange as crenças, dogmas, postulados espirituais, práticas de cultos/missas, liturgias, doutrinas, rituais, estruturas eclesiásticas etc, embasadas no ‘Direito Próprio’ de se auto-regulamentar, à luz do ‘direito constitucional fundamental a crença’; enfatizando, ainda, neste 6º Encontro, promovido pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos - ANAJURE, que num Estado Democrático de Direito, fundamentado constitucionalmente na ‘dignidade da pessoa humana’, as Igrejas, de todas as confissões de fé, sejam adventistas, anglicanas, budistas, baha’ís, católicas, evangélicas, espíritas, hare khristina’s, hinduístas, judaicas, messiânicas, mórmons, mulçumanas, religiões afro-brasileiras, religiões indígenas, santo daime, testemunhas de jeová, wica’s etc, inclusive as organizações de ateus e agnósticos, os sem religião, os espiritualistas etc, estão obrigadas ao cumprimento de obrigações legais contidas no Ordenamento Jurídico Nacional exigível para todas as Organizações Religiosas, destacadamente nas áreas administrativa, cível, contábil, criminal, estatutária, financeira, imobiliária, previdenciária, trabalhista, tributária, voluntariado etc, sendo que os religiosos, necessitam exercer sua espiritualidade e se organizar juridicamente, nos limites da lei, seja federal, estadual ou municipal, inspirados pelo Cristianismo: “Dando a César o que de César e a Deus o que é de Deus”; 6. Assuntos Gerais: Dr. Roberto de Bastos Lellis registrou o fato ocorrido na Igreja da Glória durante uma Missa em Homenagem ao Dia da Consciência Negra envolvendo integrantes do Centro Dom Bosco, consignando-se a necessidade de se ouvir os dois grupos, e se for o caso, estarmos à disposição para encontrar formatos que viabilizem a convivência pacífica e respeitosa entre os que tem fé. Por fim, o presidente da Comissão registra agradecimento a todos os integrantes que contribuíram para o cumprimento do planejado para 2019, renovando o convite para o engajamento em 2020, com votos pessoais de Boas Festas.”
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, deu posse nesta segunda-feira (9/12), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em Brasília, aos advogados José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal pelo Amazonas; Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da OAB/AM, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro. “As posses de novos membros efetivos que estão sendo realizadas no Conselho Federal crescem em prestígio e participação de conselheiros, presidentes de Seccionais e diretores da Ordem”, ressaltou Rita Cortez.
Matéria: Protejo Lei nº 4.719/2019 - Iniciativa do Senador Major Olímpío (PSL-SP) - Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco – Altera os arts. 141 e 154-A do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar a disciplina dos crimes cibernéticos. Agravamento da pena.
Relatora: Dra. Marcia Dinis, das Comissões de Direito Digital e Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Relatora: Dra. Marcia Dinis, das Comissões de Direito Digital e Direito Penal.
STATUS: Aprovado.