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Matéria: Protejo Lei nº 4.719/2019 - Iniciativa do Senador Major Olímpío (PSL-SP) - Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco – Altera os arts. 141 e 154-A do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar a disciplina dos crimes cibernéticos. Agravamento da pena.
Relatora: Dra. Marcia Dinis, das Comissões de Direito Digital e Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Matéria: Projeto de Lei nº 1189/2019 de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Amorim (PSL) contra a Marcha da Maconha, que viola a Constituição Federal, duas decisões do Supremo Tribunal Federal e busca atrasar ainda mais o processo mundial de legalização da maconha no Brasil.
Relatores: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional. Doutores Paulo Roberto Pereira dos Santos Filho e Rodrigo Fontoura Assef, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Aprovado.


 
Matéria: Oficio nº GPR nº 407/2019, expedido pelo Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para o Deputado RODRIGO MAIA, Presidente da Câmara dos Deputados, propondo alteração do artigo 116 do Código Penal.
Relator: Dr. Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Aprovado.
Matéria: PL 4581/2019. Alteração do Código Penal Brasileiro para inclusão do art. 180-B. Agravamento de pena para o múltiplo reincidente específico no crime de receptação.
Relator: Dr. Christiano Falk Fragoso, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Aprovado.

 

Matéria: Política de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Estudo da Constitucionalidade das Estratégias e Medidas Adotadas pelo Governo e respectivos Órgãos de Segurança do Estado do Rio de Janeiro à luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário. Possibilidade de providências na esfera administrativa e judicial para medidas cabíveis, inclusive apurar responsabilidade, bem como Denúncia aos Órgãos e Tribunais competentes no Brasil e no exterior para medidas pertinentes na hipótese de violação da Constituição Federal, dos Tratados Internacionais e de Legislações Infraconstitucionais Federais.
Relatores: Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional. Dra. Katia Rubinstein Tavares, da Comissão de Direitos Humanos. Dr. Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.

Matéria: Projeto de Lei nº 3.401/2008, de autoria do Deputado Bruno Araújo. Disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração de personalidade jurídica e dá outras providencias.
Relatores: Dra. Erica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial. Dra. Larissa Clare Pochmann da Silva, da Comissão de Direito Processual Civil.
STATUS: Aprovado
Matéria: Estudo sobre Proposta de Emenda Constitucional nº 410/2018 do Deputado Alex Manente (PPS - SP) que “ Altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso ”. Análise da Constitucionalidade.
Relatores: Dr. Marcio Gaspar Barandier e Dr. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal. Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
 
Matéria: Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Relator: Dr. Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, da Comissão de Direito Constitucional. 
STATUS: Aprovado.
Matéria: Projeto de Lei nº 148/2019, que dispõe sobre a incidência e o creditamento do ICMS nas vendas multicanais.
Relator: Dr. Luiz Gustavo de França Rangel, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
 
Autor: Da Presidência.
Matéria: Deslocamento da competência para Justiça Federal. Necessidade de o Procurador Geral da República apurar, para suscitar perante o STJ o processamento e julgamento de atos de agentes públicos estaduais que impliquem em grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações de tratados internacionais, notadamente, das normas prescritas na Declaração Americana de Direitos Humanos subscrita pelo Brasil.
Relatores: Dr. Luiz Viana Queiroz, da Comissão de Direito Constitucional. Dr. João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Perda de objeto.
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