PARECERES

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Parecer na indicação 072/2019 - Constitucionalidade, Cláusula Pétrea, Trânsito em Julgado, Direito Processual Penal, Garantia individual da presunção de inocência, Prisão após o transito em julgado da sentença condenatória

Matéria: Estudo sobre Proposta de Emenda Constitucional nº 410/2018 do Deputado Alex Manente (PPS - SP) que “ Altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso ”. Análise da Constitucionalidade.
Relatores: Dr. Marcio Gaspar Barandier e Dr. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal. Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
 
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