OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Carlos Mário Velloso Filho foi empossado como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na vaga destinada à classe dos advogados, nesta quinta-feira (1º/8), em cerimônia conduzida pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no plenário do tribunal, em Brasília. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, foi representada pelo 2º vice-presidente, Sydney Sanches. “Ter um membro do IAB e de seu Conselho Superior no TSE revela a vitalidade do Instituto e a força do nosso quadro social, que reúne as personalidades mais expressivas da advocacia nacional”, afirmou Sydney Sanches, que complementou: “O ministro Carlos Mário Velloso Filho será a voz do IAB no TSE e continuará participando ativamente das nossas atividades acadêmicas”.
Matéria: Projeto de Lei de Conversão Nº 17/2019, da “Medida Provisória da Liberdade Econômica”, MP Nº 881, de 30 de abril de 2019.
Relator: Dr. Alexandre Couto Silva da Comissão de Direito Empresarial.
STATUS: Aprovado
Relator: Dr. Alexandre Couto Silva da Comissão de Direito Empresarial.
STATUS: Aprovado
Dia 08 de agosto de 2019, das 9:30 às 17h - LOCAL: Tribunal Regioal do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Presidente Antonio Carlos nº 251 - 4º andar, auditório.
Tendo em vista a declaração da ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que atribui os altos índices de casos de estupros na Ilha do Marajó (PA) ao fato de as meninas não usarem calcinhas, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão plenária de 31 de julho de 2019, aprova moção de repúdio a tal manifestação. Além de desprovida de qualquer fundamento, a afirmação é fruto de uma visão unidimensionalista, estreita e distorcida dos fatos e suas causas. Não se admite que uma representante do Estado, em sede de direitos humanos, não prime por escudar as vítimas de uma calamidade social que é a exploração sexual de menores.
Revela-se, com a desastrosa e equivocada declaração, uma introjeção da cultura do estupro, pela qual a vítima é a causadora de atos infames, residindo exclusivamente na mudança de suas vestes a simples solução de tamanha violência.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, que na sua quase bicentenária existência sempre esteve ao lado do estado democrático e da ordem constitucional, torna público seu repúdio às manifestações da ministra, cuja função é promover a efetivação dos Direitos Constitucionais de Proteção da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de políticas públicas sensíveis, aderentes e destinadas à transformação da realidade cotidiana de carência e abandono, contra essacultura que fere física e psicologicamente milhares de vítimas no País, manchando a democracia brasileira.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Revela-se, com a desastrosa e equivocada declaração, uma introjeção da cultura do estupro, pela qual a vítima é a causadora de atos infames, residindo exclusivamente na mudança de suas vestes a simples solução de tamanha violência.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, que na sua quase bicentenária existência sempre esteve ao lado do estado democrático e da ordem constitucional, torna público seu repúdio às manifestações da ministra, cuja função é promover a efetivação dos Direitos Constitucionais de Proteção da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de políticas públicas sensíveis, aderentes e destinadas à transformação da realidade cotidiana de carência e abandono, contra essacultura que fere física e psicologicamente milhares de vítimas no País, manchando a democracia brasileira.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por iniciativa da sua Comissão de Direitos Humanos e com o endosso unânime da sessão plenária de 31 de julho de 2019, apresenta moção de repúdio à Portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”, ou que tenham praticado “atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”,a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.
Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”,a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.
Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
MATÉRIA: Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
RELATORES: Dr. Carlos Gabriel Feijó de Lima da Comissão de Direito Imobiliário e o Dr. Arnon Velmovitsky da Comissão de Direito Processual Civil.
Status: Aprovado
RELATORES: Dr. Carlos Gabriel Feijó de Lima da Comissão de Direito Imobiliário e o Dr. Arnon Velmovitsky da Comissão de Direito Processual Civil.
Status: Aprovado