OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Dia 19 de agosto de 2019, às 17h - Local: OAB-RJ - Av. Marechal Câmara nº 150, 9º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Dia 06 de agosto, às 18h - LOCAL: Audtório OAB Niterói, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 507, 11º andar - Centro.
Às agressões aos alicerces do edifício jurídico, praticados por legisladores e interpretes, conduzem ao abalo do prestígio da lei, e a conseqüente inviabilização no tempo da convivência pacífica da sociedade humana.
Hoje, a justiça sofre o impacto do pragmatismo e se deixa levar pela aparência de boa técnica de tudo quanto o Estado faz, enfoque que concede a presunção de “interesse público”. Não há maior interesse público, que preservar o prestígio da lei, não só em relação à legitimidade em sua elaboração, como também à justiça na sua aplicação. Sem a lei prestigiada, só é possível um regime de força. A justiça pode não ter tanques mas só é abalada se deixar estancar a fonte das esperanças da sociedade.
Por isso, o interesse público muitas vezes, estará em se decidir contra o poder público, que, por comodismo e pelo hábito de transferir para a sociedade os frutos da má administração dos recursos sociais e da pouca competência ou diligência no cumprimento de suas funções.
A questão judiciária no Brasil pode ser abordada por vários aspectos, mas o que, no momento, desejamos frisar é o da invasão, no campo de interpretação das leis de conceitos economicistas ou pragmatistas, sem maiores raízes nos valores permanentes do direito, que buscam através de formulações com aparência jurídica atender às conveniências da administração, embora não sejam as da população ou as da nação globalmente consideradas.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
ADVOGADO
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Hoje, a justiça sofre o impacto do pragmatismo e se deixa levar pela aparência de boa técnica de tudo quanto o Estado faz, enfoque que concede a presunção de “interesse público”. Não há maior interesse público, que preservar o prestígio da lei, não só em relação à legitimidade em sua elaboração, como também à justiça na sua aplicação. Sem a lei prestigiada, só é possível um regime de força. A justiça pode não ter tanques mas só é abalada se deixar estancar a fonte das esperanças da sociedade.
Por isso, o interesse público muitas vezes, estará em se decidir contra o poder público, que, por comodismo e pelo hábito de transferir para a sociedade os frutos da má administração dos recursos sociais e da pouca competência ou diligência no cumprimento de suas funções.
A questão judiciária no Brasil pode ser abordada por vários aspectos, mas o que, no momento, desejamos frisar é o da invasão, no campo de interpretação das leis de conceitos economicistas ou pragmatistas, sem maiores raízes nos valores permanentes do direito, que buscam através de formulações com aparência jurídica atender às conveniências da administração, embora não sejam as da população ou as da nação globalmente consideradas.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
ADVOGADO
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Fala-se com muita freqüência que a justiça é lenta, que os julgadores não trabalham e, consequentemente, a justiça não funciona.
Aqui no Estado do Rio de Janeiro, no ano passado julgou-se no Tribunal de Justiça centenas de milhares de casos entre cíveis e criminais. Os juizes singulares julgaram no mesmo período uma quantidade ainda mais absurda de processos, o que, no meu entender já está bem além da capacidade humana de um trabalho físico e mental.
Temos, sem sombra de dúvida, o hábito de copiar dos países ditos desenvolvidos basicamente o que não presta ou, melhor dizendo, o que não se adapta à nossa cultura, desprezando os trabalhos e experiências exitosas a exemplo das “Night Court”, peculiaridade da Justiça Criminal Americana. Ela funciona durante toda a noite, sendo, inegavelmente uma forma ágil e eficientíssima de julgar os pequenos delitos.
Essa Justiça Noturna opera inclusive sábados e domingos, sob a presidência de um Juiz, fazendo-se de plano a instrução dos processos durante o próprio julgamento, dando-se uma solução rápida a casos de menor importância que no nosso sistema são de altíssimo custo e demoradíssimos, pesando como sempre nos bolsos de todos nós, além da tremenda injustiça que é perseguir os inocentes por anos a fio na expectativa da justa absolvição, bem como, ao contrário, manter os culpados fora das grades, enquanto os processos se arrastam, premiando com a liberdade àqueles para os quais foram efetivamente previstas as penalidades.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
ADVOGADO
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Dias 29 e 30 de agosto de 2019 - LOCAL: AUDITÓRIO DO SENAC - CARUARU