OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Matéria: Susta a aplicação do art. 194, do Decreto 7.212/2010, que restringe a base de cálculo do IPI prevista no art. 7º, do DL 400/1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.
Relator: Dr. Mattheus Dantas Cardoso da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
Relator: Dr. Mattheus Dantas Cardoso da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
Nos tempos atuais, marcados por inaceitáveis manifestações de desprezo à produção científica, desrespeito à comunidade acadêmica e drástica redução das verbas destinadas à educação, com grave interferência na autonomia universitária, o IAB dá mais uma demonstração de que se mantém firme no seu compromisso histórico de construir agendas positivas para o País, por meio do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.
Após meses de estudos e debates, a Comissão de Direito Empresarial submeteu ao plenário, que os aprovou por unanimidade em sessão extraordinária, os brilhantes pareceres produzidos com o propósito de aprimorar o projeto que tramita no Senado, com vistas à edição de um novo Código Comercial – ainda que haja um entendimento de que não haveria necessidade de um novo código. O IAB, que redigiu o primeiro código, de 1850, incumbiu-se da tarefa de contribuir para a elaboração de uma legislação moderna e adequada aos avanços tecnológicos, aos novos modelos de negócios e à transformação da economia.
A iniciativa sucedeu a recentemente apresentada pela Comissão de Direito Penal, e entregue por mim à Presidência da Câmara dos Deputados, reunindo pareceres, como sempre, pautados pelo exame crítico e pela observância dos princípios constitucionais. O Instituto se posicionou contrariamente à maioria das mudanças previstas no pacote de medidas destinadas a intensificar o combate ao crime, por meio do endurecimento penal.
Através das suas comissões temáticas, o IAB tem intensificado a produção de pareceres técnicos, com o escopo de oferecer alternativas à crise vivida no País. Em breve, será levado ao plenário mais um profundo estudo, que está sendo desenvolvido pela Comissão especial para apresentação de propostas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Alicerçadas em dados científicos, as teses jurídicas do IAB são uma trincheira de resistência ao desprezo governamental pela produção acadêmica.
Após meses de estudos e debates, a Comissão de Direito Empresarial submeteu ao plenário, que os aprovou por unanimidade em sessão extraordinária, os brilhantes pareceres produzidos com o propósito de aprimorar o projeto que tramita no Senado, com vistas à edição de um novo Código Comercial – ainda que haja um entendimento de que não haveria necessidade de um novo código. O IAB, que redigiu o primeiro código, de 1850, incumbiu-se da tarefa de contribuir para a elaboração de uma legislação moderna e adequada aos avanços tecnológicos, aos novos modelos de negócios e à transformação da economia.
A iniciativa sucedeu a recentemente apresentada pela Comissão de Direito Penal, e entregue por mim à Presidência da Câmara dos Deputados, reunindo pareceres, como sempre, pautados pelo exame crítico e pela observância dos princípios constitucionais. O Instituto se posicionou contrariamente à maioria das mudanças previstas no pacote de medidas destinadas a intensificar o combate ao crime, por meio do endurecimento penal.
Através das suas comissões temáticas, o IAB tem intensificado a produção de pareceres técnicos, com o escopo de oferecer alternativas à crise vivida no País. Em breve, será levado ao plenário mais um profundo estudo, que está sendo desenvolvido pela Comissão especial para apresentação de propostas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Alicerçadas em dados científicos, as teses jurídicas do IAB são uma trincheira de resistência ao desprezo governamental pela produção acadêmica.