Matéria: Susta a aplicação do art. 194, do Decreto 7.212/2010, que restringe a base de cálculo do IPI prevista no art. 7º, do DL 400/1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.
Relator: Dr. Mattheus Dantas Cardoso da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
Indicacao_029.2019_-_Parecer_Dr._Mattheus_Dantas_Cardoso.pdf