PARECERES

VOTADOS

Parecer na indicação 029/2019 – Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, Base de cálculo, Renovação, Recondicionamento, Operação de saída, Bens usados, Resíduos sólidos

Matéria: Susta a aplicação do art. 194, do Decreto 7.212/2010, que restringe a base de cálculo do IPI prevista no art. 7º, do DL 400/1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.
Relator: Dr. Mattheus Dantas Cardoso da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. 
STATUS: Aprovado.
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