Status: Aprovado
Data de Aprovação: 01/09/2021 (51º Sessão Ordinária)
-

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais antiga casa de cultura jurídica das Américas e instituição defensora dos direitos humanos e das liberdades democráticas, fiel às suas determinações estatutárias, manifesta extrema preocupação com as medidas emergenciais lançadas na MP 1.045/2021.

Causa preocupação a rápida tramitação na Câmara dos Deputados de um texto iniciado com apenas 25 artigos e a pretexto de criar “novos programas” de fomento ao emprego, introduziu uma ampla alteração legislativa com mais de 93 artigos sem a necessária e indispensável reflexão e discussão com todos os atores da comunidade jurídica nacional (universidade, advocacia, magistratura, Ministério Público) e entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

Ademais, essas alterações permanentes na legislação material e processual trabalhista não guardam qualquer relação direta ou indireta com a necessidade emergencial de manutenção do emprego e da renda ou com a urgência das medidas de enfrentamento da crise sanitária da COVID-19.

Por isso, preocupa-nos sobremaneira, a instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) ao promoverem alterações de caráter definitivo não limitadas ao período de emergência pública. 

A redução da alíquota do FGTS para 2%, 4% ou 6% e da multa indenizatória de 40% para 20% previstas no PRIORE configuram grave ofensa ao princípio da igualdade ao criar uma classe de trabalhadores menos protegida que aquela regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Idêntica preocupação surge com o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP) pelas possíveis consequências de precarização e fragilização da contratação com nota subordinativa sem vínculo de emprego e sem recolhimento de encargos previdenciários a demandas exame de pertinência pela Comissão de Seguridade Social.

Os referidos novos modelos de contratação propostos pela MP 1.045 violam os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção dos adolescentes e jovens.

A Medida Provisória fragiliza a garantia constitucional da gratuidade de justiça atingindo diretamente o direito constitucional e pétreo de acesso à justiça especialmente para os mais pobres com evidente risco ao trabalhador que se verá impedido de entrar com uma ação judicial temendo possíveis consequências negativas.

Há mais. Tais alterações foram inseridas na reta final dos debates sem guardar relação de pertinência com o propósito inicial da norma, configurando aquilo que popularmente chamamos de inserção de “jabutis” e na linha do já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127) esse expediente configura uma prática antidemocrática já declarada inconstitucional.

O IAB, como histórica instituição defensora da democracia, dos padrões mínimos civilizatórios e, sobretudo, do direito à vida digna e ao valor social do trabalho.

Para o IAB, a Medida Provisória 1.045/2021 referente ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ao repetir a mesma filosofia que orientou inúmeras alterações no Direito e no Processo do Trabalho, deixa de observar direitos e garantias fundamentais mínimos previstos na Constituição. 

O IAB fará tudo que estiver ao seu alcance para ajudar a sociedade a superar este momento difícil e sofrido para milhões de famílias. O Instituto, contudo, ressalta que manterá seu posicionamento insurgente em face de atos e medidas jurídicas de urgência que não tenham como alicerce garantias e direitos sociais fundamentais assegurados na Constituição da República.

Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 2021.

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB

Daniel F. Apolônio Gonçalves Vieira
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) ingressou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em questionamento à decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que confirmou o adiamento da retomada gradual das atividades presenciais no tribunal. O documento foi protocolado na última sexta-feira (27/8), após o plenário do IAB ter autorizado, em sessão ordinária virtual, que a entidade recorresse da decisão. Com isso, o Instituto irá atuar como terceiro interessado no julgamento do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) e que impediu a retomada das atividades interrompidas em razão da pandemia. 
MOÇÃO de REPÚDIO[1] diante da presença de garimpeiros em terras indígenas que provocam prejuízos à saúde e à vida das populações vulneráveis.

O IAB na sua tradição de defesa de direitos humanos e dos mais vulneráveis em face da presença indesejada, ilegal e inconstitucional dos garimpeiros em terras indígenas  conclama que as autoridades do país determinem a retirada imediata dos garimpeiros naquelas terras e que seja realizada a instalação de bases de proteção etnoambientais nas terras indígenas, que são terras de especial segurança para o país e para integridade física e cultural das populações indígenas.
                                    
  Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021
 

                                       Leila Maria Bittencourt da Silva
                                                 Autora da Moção
            
                                                Sergio Tostes
                                         1˚ Vice-Presidente do IAB
                                             Presidente em exercício
 
[1] Aprovada por unanimidade em sessão ordinária do IAB no dia 25 de agosto de 2021, para envio ao Poder Executivo e às entidades de proteção das populações indígenas.
 
Parecer na indicação nº 032/2020
Autor da indicação: Dr. Ivan Nunes Ferreira
Matéria: Projeto de Lei 4755/2020, visando alterar artigos do Código de Processo Civil para ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que atuem como agentes de inteligência e realizem inspeções, com o objetivo de conferir à prestação jurisdicional maior celeridade e efetividade.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Atribuições dos oficiais de justiça. Agentes de inteligência. Inspeção judicial. Efetividade da prestação jurisdicional.
Relator: Dr. Duval Vianna, da Comissão de Direito Processual Civil
Status: Reprovado
Data da Votação: 01/09/2021 (51º Sessão Ordinária)
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173