OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Na qualidade de membros do Instituto dos Advogados Brasileiros, nós da Comissão de Liberdade Religiosa, apresentamos MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE à comunidade israelita do Rio de Janeiro e do Brasil, diante da invasão on line de hackers, como noticiado pela Mídia Nacional, com exibição de links contendo mensagens antissemitas, ocorrida na cerimônia virtual do ‘Colégio Eliezer Max’, promovida pela Associação Religiosa Israelita-ARI, em homenagem “in memoriam” a profa. Dora Fraifeld, ex-diretora da escola, assim, se dirigindo, a Comunidade Judaica, a todos os seus integrantes, às instituições, à sociedade civil, e, ao público em geral.
O IAB repudia, diuturnamente, toda e qualquer manifestação de discriminação étnica ou religiosa, por compromisso e observância irrenunciáveis aos direitos fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa humana, que são sintetizados no art. 2º, inciso I, do Estatuto do IAB: “São fins do IAB: a defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais”; além manifestar-se pelo respeito ao exercício de fé pelo cidadão, fruto da pluralidade de crenças, e da diversidade religiosa no País.
O IAB, além do repúdio a todos os atos de violação das garantias constitucionais, augura que sejam investigados e punidos os responsáveis, à luz do Ordenamento Jurídico Nacional, também, soma-se a outros segmentos representativos da sociedade brasileira na defesa da liberdade religiosa, assegurada no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal do Brasil, seja da comunidade judaica e de quaisquer outros grupos étnicos ou denominações confessionais de forma veemente, empática e solidária concretizado por esta declaração institucional.
O IAB repudia, diuturnamente, toda e qualquer manifestação de discriminação étnica ou religiosa, por compromisso e observância irrenunciáveis aos direitos fundamentais constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa humana, que são sintetizados no art. 2º, inciso I, do Estatuto do IAB: “São fins do IAB: a defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais”; além manifestar-se pelo respeito ao exercício de fé pelo cidadão, fruto da pluralidade de crenças, e da diversidade religiosa no País.
O IAB, além do repúdio a todos os atos de violação das garantias constitucionais, augura que sejam investigados e punidos os responsáveis, à luz do Ordenamento Jurídico Nacional, também, soma-se a outros segmentos representativos da sociedade brasileira na defesa da liberdade religiosa, assegurada no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal do Brasil, seja da comunidade judaica e de quaisquer outros grupos étnicos ou denominações confessionais de forma veemente, empática e solidária concretizado por esta declaração institucional.
Rio de Janeiro/RJ, 30 de agosto de 2021
Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional.
Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional.