Autor da indicação: Dr. Ivan Nunes Ferreira
Matéria: Projeto de Lei 4755/2020, visando alterar artigos do Código de Processo Civil para ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que atuem como agentes de inteligência e realizem inspeções, com o objetivo de conferir à prestação jurisdicional maior celeridade e efetividade.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Atribuições dos oficiais de justiça. Agentes de inteligência. Inspeção judicial. Efetividade da prestação jurisdicional.
Relator: Dr. Duval Vianna, da Comissão de Direito Processual Civil
Status: Reprovado
Data da Votação: 01/09/2021 (51º Sessão Ordinária)
Atualizada em 30/05/2025
REPRESENTANTES ESTADUAIS
ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA – PIAUÍ
ANA PAULA ARAÚJO DE HOLANDA – CEARÁ
ANIELLO MIRANDA AUFIERO – AMAZONAS
AURINEY UCHÔA DE BRITO – AMAPÁ
BRENO DIAS DE PAULA - RONDÔNIA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA – ESPIRITO SANTO
CAROLINE COELHO CATTANEO – RORAIMA
CLAUDIO ARAUJO PINHO – MINAS GERAIS
FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ – MATO GROSSO
FÁBIO TÚLIO BARROSO – PERNAMBUCO
GISELA GONDIN RAMOS – SANTA CATARINA
JÉSSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE – TOCANTINS
JOELSON COSTA DIAS - DISTRITO FEDERAL
LUCIANA BARCELLOS SLOSBERGAS – SÃO PAULO
LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO – DISTRITO FEDERAL
LUIZ VIANA QUEIROZ – BAHIA
MANOELA GONÇALVES SILVA - GOIÁS
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES – ACRE
MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA – PARAÍBA
MARIA DA GLORIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO – MARANHÃO
NILSON REIS – MINAS GERAIS
PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS – PARÁ
PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO – PARANÁ
PAULO JOEL BENDER LEAL – RIO GRANDE DO SUL
RODRIGO BORGES FONTAN – ALAGOAS
SANDRO MEZZARANO FONSECA – SERGIPE
No livro “Por que tenho medo dos juízes”, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Eros Roberto Grau destaca que, após sua experiência por seis anos como juiz do Supremo Tribunal Federal percebeu que tudo o que pensava sobre as práticas de interpretação/aplicação do direito precisava ser revista, justamente porque passou a temer os juízes após vê-los usar e abusar de tais princípios fazendo suas próprias leis. O autor enfatiza na publicação a necessidade da subordinação dos magistrados ao direito (Constituição e leis), como condição de previsibilidade e de calculabilidade da vida negocial e, defende de forma veemente a positividade do direito, retomando o tema da racionalidade do direito moderno.