Doação do Consócio e autor Dr. Arnoldo Wald
WALD, Arnoldo; Luiz Gastão Paes de Barros Leães & Modesto Carvalhosa; org. A Responsabilidade Civil da Empresa perante os Investidores. São Paulo: Quartier Latin, 2018.
Todos os trabalhos desta obra estão voltados a uma intepretação evolutiva a respeito da responsabilidade das próprias companhias por danos causados a seus acionistas em decorrência da prática de atos ilícitos, ensejando a desinformação dos investidores.
A desinformação do investidor, por ação ou omissão da companhia, é sancionada administrativa, penal e civilmente. É uma obrigação legal que decorre da abertura do capital e incide sobre a companhia, de modo que a desobediência ao dever de informar constitui, tanto na nossa legislação, como no direito dos prejudicados a uma justa indenização.
Parecer jurídico /Modesto Carvalhosa - A responsabilidade Civil das Companhias de Mercado – A tutela coletiva dos investidores em Sede Arbitral/Luiz Gastão Paes de Barros Leães – A Responsabilidade da Companhia Aberta pelos prejuízos decorrentes de omissão de fatos relevantes e da divulgação de demonstrações financeiras com informações falsas ou distorcidas/ Arnoldo Wald – Parecer/Fábio Ulhoa Coelho – Parecer sobre a Responsabilidade Direta da Sociedade de Economia Mista por danos acarretados aos investidores / Marçal Justen Filho – A Responsabilidade Civil pela Desinformação aos investidores no mercado de Capitais: uma análise teleológica à luz do Direito Norte-Americano – Bruno Lana Peixoto & Mariana Araújo – A Ação civil publicada Lei mº 7913/89entre o direito coletivo e o direito societário/ Alberto Camiña Moreira – Desafios para o ressarcimento de investidores.
Doação do Consócio e autor Dr. Jessé Torres Pereira Junior
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres & Marinês Restelatto Dotti. Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
O presente livro reúne textos cujo elo é a incidência da supremacia da Constituição na definição de uma política de contratações pela Administração e nos balizamentos infraconstitucionais fixados para o seu adequado cumprimento, vinculante, no presente e no futuro previsível, de todos os agentes públicos, sob pena de responsabilização.
Homenageiam-se, assim, os esforços que os órgãos de execução e de controle veem empenhando com a finalidade de efetivar, em todos os quadrantes da gestão pública brasileira, a política constitucional das licitações e contratações de compras, obras, serviços e alienações, de modo eficiente e eficaz, agora também sob os parâmetros da sustentabilidade e invocando, quando for o caso, a desconsideração jurídica de entidades que intentem fraudar o compromisso com o interesse público.
Doação do Consócio e autor Dr. Jessé Torres Pereira Junior
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; Juliano Heinen; Marinês Restelatto Dotti & Rafael Maffini. Comentários à Lei das Empresas Estatais: Lei nº 13.303/16. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
O Estatuto das Empresas Públicas, das sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que a Lei nº 13. 303/2016 vem de veicular, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 19/1998, dedica grande parte de suas disposições a princípios e normas que devem reger a atividade administrativa, nada obstante, empresarial. Daí a relevância de examinar-se o que estabelece a norma estatutária especial quando ao desempenho dos agentes dessas empresas ao tomarem decisões de tão extensa quanto profunda repercussão sobre a ordem econômica e social do país. É o que os autores dos presentes comentários pretendem submeter à reflexão de seus leitores: comentários minuciosos a cada dispositivo; casos práticos e possibilidades de incidência de cada regra; perspectiva jurisprudencial presente em cada tema; modelos de editais relativos aos comentários à referida legislação e tabelas comparativas que facilitam a compreensão do conteúdo exposto.