Reunião profícua. Iniciamos as discussões do PL 03 do Senado.
Dia 11 de junho de 2019 das 18hh às 20h - LOCAL: AV: Rio Branco nº 135 - grupo 504  - Centro- Rio de Janeiro - RJ
Dia 10 de junho de 2019, das 17h às 20h - Local: OAB-RJ - Av. Marechal Câmara nº 150, 4º andar, Plenário Evandro Lins e silva, Centro - Rio de Janeiro - RJ.
A Comissão de Direito Internacional reuniu-se no dia 5 de junho com a presença do Presidente Dr. Luiz Dilermando de Castello Cruz e dos membros Drs. Carlos Jorge Sampaio Costa, Hariberto de Miranda Jordão Filho e Theophilo Antonio Miguel Filho e aprovou parecer sobre a Indicação nº 29 de 2018 no qual conclui não só que a expressão “imposição ... como condição” constante do inciso II do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 7 de junho de 1994, limita a incidência do inciso aos casos em que, segundo a ordem jurídica do Estado de cuja naturalização se trate, dependa da naturalização a permanência do estrangeiro no território desse Estado ou o exercício de direitos civis ali, mas também que, não conhecendo, em cada caso, o sentido daquela ordem jurídica, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá exigir das partes no procedimento administrativo relativo à possível perda da nacionalidade brasileira prova tendente a demonstrar tal sentido quanto ao caso concreto, não lhe sendo vedado – ao contrário – investigar por si mesmo tal sentido, no propósito de evitar o non liquet. 

 
A Comissão Permanente de Direito Penal do IAB externa a sua indignação e repúdio em face dos ataques que têm sido desferidos contra a Advogada Maíra Fernandes exclusivamente por ter ela assumido o patrocínio da defesa de mundialmente conhecido atleta de futebol em causa criminal de repercussão midiática.

A Advogada Maira Fernandes é reconhecidamente comprometida com a defesa dos direitos humanos e com as melhores práticas e tradições da Advocacia, sendo inaceitável que a sua simples atuação em causa criminal, cumprindo inclusive dever fixado no Código de Ética e Disciplina da OAB, suscite tais hostilidades, que atingem a Advocacia como um todo.

É com grande preocupação que acompanhamos, especialmente no Brasil, a evolução de quadros agudos de intolerância, ensejando atentados contra a reputação de profissionais da mais alta dignidade, a contrariar os ideais de uma sociedade livre, justa e solidária que devem nortear a nossa República.


Marcio Barandier
Presidente da Comissão Permanente de Direito Penal

Ricardo Pieri
2º Vice Presidente da Comissão Permanente de Direito Penal
 
Matéria: Perda da nacionalidade brasileira por naturalização em outro país. Ocorre quando o naturalizado o faz por livre e espontânea vontade, não tendo sido obrigado a fazê-lo para o exercício de direitos civis. Acórdão do STF.
Relator: Dr. Luiz Dilermando de Castello Cruz da Comissão de Direito Internacional.
STATUS: Aprovado.
Doação do Consocio:   Hariberto  de Miranda Jordão Filho

CAVALCANTI, Brenno Machado Vieira. Natureza jurídica do mar.  Rio de Janeiro: (s.n.), 1943.     (COM DEDICATÓRIA DO AUTOR)

O autor, ofereceu este trabalho à Faculdade Nacional de Direito, como Tese de concurso à cadeira de Direito Público Internacional, no qual apresenta as primeiras rivalidades navais, os ciclos de descobrimentos, contenda dos mares, divisão convencional dos mares, regime internacional dos mares, o mar no Direito Romano, teoria da coisa de ninguém, teoria da coisa comum, unidade do mar e a natureza jurídica do mar.
 
Doação do Consocio:   Hariberto de Miranda Jordão Filho

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira.  Natureza Jurídica do Estado Federal.   São Paulo:  Revista dos Tribunais, 1937.   (COM DEDICATÓRIA DO AUTOR)

Esta obra de Osvaldo Aranha Bandeira de Mello (1908-1980), é referência para todo profissional, no qual descreve sobre a Teoria da Federação, isto é, a conceituação jurídica de Estado Federal, a sua gênese, as relações jurídicas entre a União e os Estados Federados, a situação destes e sua distinção de outras complexidades territoriais.
 
Dias 12 e 13 de setembro de 2019 - Local: Auditório da AIAMU - Rua dos Andradas, n° 1234, 8º andar, Centro Histórico, Porto Alegre -RS
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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