MATÉRIA: Proposta de criação da Comissão composta por juristas da área da infância e juventude, visando debater e apresentar reforma e aperfeiçoamentos ao ECA. Alternativa à proposta de redução da maioridade penal.
RELATORES:  Comissão Especial para Apresentação de propostas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Membros da Comissão: Presidente: Dr. Roberto Alves dos Reis, Dr. Aurélio Wander Chaves Bastos, Dr. Euclides Lopes, Dr. João Carlos Britez, Dra. Karine Ferreira de Moura, Dra. Kátia Rubinstein Tavares, Dra. Luciane Torres Santiago Cardoso, Dra. Maíra Costa Fernandes e Dra. Maria Margarida Ellenbogen Pressburger.
STATUS: Aprovado
1.Debatemos e aprovamos duas Indicações que apresentei  sobre proposta de celebração de convênios técnicos com o CRC /RJ (Cons. Reg. de Contabilidade) e com a OCB/RJ (Organização das Cooperativas Brasil.).

2. Começamos a discutir o PL 03 do Senado - Nova lei geral das cooperativas. Decidimos que a próxima reunião será dedicada ao debate desse PL. 

3. Fixamos o dia 23/08/19 como data do próximo evento da Comissão. As Dras. Adriana Amaral e Valéria de Santana  assumiram o encargo de organizar o evento.
 
Dia 28 de maio 2019 - às 09h - Local: Av. Marechal Câmara, 150, 4º Andar: Plenário Evandro Lins e Silva - Centro, Rio de Janeiro-RJ.
Doação do Consocio e Autor:   Marco Aurélio Bezerra de Mello

MELLO, Marco Aurélio Bezerra de.  Posse e Propriedade das Áreas Remanescentes de Quilombos na Ordem Constitucional.   Rio de Janeiro:  Lumen Juris, 2019.

Em uma sociedade sempre mais conturbada, tornam-se cada vez mais controvertidas os temas associados aos Direitos Humanos e aos direitos reais. O acesso ao direito fundamental sob o modelo de titulação proprietária é um desafio quase intransponível em uma sociedade desigual.  Trata-se de temáticas permeadas por apreensões ideológicas, que apartam os juristas entre os que, de um lado, pretendem retirar o papel criativos do intérprete, circunscrevendo-o ao texto legal, e de outro, aqueles que entreveem no magistrado o protagonista ativo para a Justiça Social.  Do ponto de vista da filosofia do Direito, formalista e consequencialistas se antepõem de modo hostil no âmbito de concretização dos direitos sociais.
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