OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Na forma do artigo 27, inciso V, do Estatuto, pelo presente Edital ficam convocados os sócios efetivos deste Instituto, em gozo de seus direitos estatutários, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com a finalidade de discutir e votar a proposta de reforma do Estatuto, que está em tramitação, que se realizará no dia 7 de abril de 2021, às 17h30, em primeira convocação e, às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, que considerando o caráter de excepcionalidade ocasionado pela pandemia do COVID-19, terá lugar através da plataforma do Zoom, com link enviado através do correio eletrônico dos associados adimplentes.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Foi um prazer escrever este artigo para o JOTA (com o confrade Luis Fernando Priolli) sobre um dos temas mais relevantes e negligenciados do setor elétrico.
Itaipu Binacional é uma usina estratégica para o fornecimento de energia barata aos consumidores, principalmente agora, que estamos na iminência de amortizar definitivamente os empréstimos contratados para a sua construção.
Não sendo uma concessionária de serviços públicos, todo o custo inserido por décadas na tarifa dos consumidores para financiar a construção da usina deixará de incidir com os empréstimos quitados, representando uma importante redução dos preços.
Num cenário que caminha para a liberalização do mercado de energia, importante conciliar a necessária liberdade dos consumidores com o aproveitamento da energia proveniente de Itaipu. Espero conversar com todos sobre essa questão
#energylaw #energynews #mme #aneel
Itaipu Binacional é uma usina estratégica para o fornecimento de energia barata aos consumidores, principalmente agora, que estamos na iminência de amortizar definitivamente os empréstimos contratados para a sua construção.
Não sendo uma concessionária de serviços públicos, todo o custo inserido por décadas na tarifa dos consumidores para financiar a construção da usina deixará de incidir com os empréstimos quitados, representando uma importante redução dos preços.
Num cenário que caminha para a liberalização do mercado de energia, importante conciliar a necessária liberdade dos consumidores com o aproveitamento da energia proveniente de Itaipu. Espero conversar com todos sobre essa questão
#energylaw #energynews #mme #aneel
Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) desde 1991, Nelson Joaquim, que morreu aos 75 anos, em junho do ano passado, agora é nome de rua da cidade do Rio de Janeiro. A Rua Nelson Joaquim fica no bairro de Santa Cruz, na Zona Oeste. A respeito da homenagem póstuma, o desembargador federal André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, da qual o advogado era o 3º vice-presidente, afirmou nesta segunda-feira (1º/3): “Nelson Joaquim foi um dos homens mais ativos do País no combate à discriminação racial e na luta pela igualdade, e para isso usava métodos muito parecidos com os empregados por Martin Luther King e outros iluminados personagens da história”.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado