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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos políticos PSB, PSOL, PC do B, Rede Sustentabilidade, PT e PDT. A iniciativa coletiva tem o objetivo de fazer com que o STF tome providências para impedir que a omissão do governo federal coloque as etnias indígenas sob risco de contágio pela Covid-19. A decisão do IAB, de pleitear participação no julgamento, foi tomada na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (2/9), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez. 
Com mais de 57 mil pessoas já inscritas, o I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, organizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), será realizado de 27 a 31 de julho, com o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O evento reunirá 513 palestrantes nacionais e internacionais em 168 painéis e 17 conferências magnas.  Participarão ministros, juristas, acadêmicos, advogados, jornalistas e especialistas, que discutirão os múltiplos aspectos da pandemia e as perspectivas de um “novo normal”. Será o maior congresso jurídico em ambiente digital do mundo.
‘Direito de defesa e júri virtual’ é o tema do webinar Papo com o IAB que será realizado nesta quinta-feira (2/7), às 17h, no canal TVIAB no YouTube. O debate será aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e contará com a participação de advogados, defensor público, promotor de Justiça e magistrada. Na sexta-feira (3/7), às 11h, no perfil @iabnacional no Instagram, a conversa vai ser sobre o tema ‘A racialização, o gênero e a modificação da legislação para a privatização do saneamento/água’.
Em mensagem gravada em vídeo, em homenagem ao Dia do Trabalhador, a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, destaca, nesta sexta-feira (1º/5), que, “nesta data histórica e internacionalmente conhecida, comemoram-se as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, em prol de melhores condições de vida e de trabalho”. A advogada trabalhista propõe “fazer do 1º de maio um dia de reflexão, para resistir às propostas e projetos que visam à reconstrução doutrinária destrutiva do Direito do Trabalho”.
"A advocacia como pilar da democracia" será o tema da live no Instagram da qual a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participará nesta quinta-feira (16/4), às 18h30, a convite do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Elias Mattar Assad, no perfil @abracrimnacional.
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, ao participar nesta quinta-feira (2/4) de uma live no Instagram com o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, afirmou: “A situação decorrente da pandemia da Covid-19 é dramática e extrapola o âmbito da saúde pública, mas as medidas contra a crise não podem desrespeitar direitos assegurados pela Constituição Federal”. Durante a live, transmitida pelo perfil @lucianobandeiraoab, a presidente do IAB classificou de “inconstitucional” a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê redução de salários e se jornada de trabalho por meio de acordos individuais.
Em manifestação gravada em vídeo, na tarde da última quarta-feira (25/3), ao final da votação e início da apuração dos votos na eleição para composição da Diretoria no biênio 2020/2022, a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, criticou a postura do governo federal frente à crise decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “A crise não pode ser pautada em interesses meramente econômicos, mas com o objetivo de salvar vidas, sob todos os aspectos, tanto no que tange à saúde, como no que tange à sobrevivência das pessoas”, afirmou Rita Cortez.
Diante das consequências econômicas decorrentes da evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) mantém, até o dia 30 de junho, o valor da anuidade, com desconto de 10%, ou seja, R$ 960, para pagamento numa única parcela. Até o dia 30 de junho, o valor com desconto (R$ 960) também poderá ser parcelado em 10 vezes ou na proporção do número de parcerlas aceitas pelo cartão de crédito de cada associado. A anuidade também poderá ser paga por meio de boleto bancário ou por depósito na conta-corrente do IAB. Os consócios que queiram obter mais informações podem solicitá-las enviando mensagens para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 


Por Ricardo Gouveia - sexta, 06 de março de 2020
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra o projeto de lei 3.165/2015, de autoria do deputado federal licenciado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), atual ministro da Cidadania, que visa a instituir o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público, que prevê a remuneração de denunciantes. O posicionamento foi firmado na sessão ordinária desta quarta-feira (4/3), com a aprovação parcial, pelo plenário do IAB, do parecer contrário ao PL produzido pelo criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira (foto), membro da Comissão de Direito Penal. “É mais um instituto para recompensar a ação de alcaguetas, agora sob a promessa de gratificação monetária”, afirmou o relator em seu parecer, sustentado pelo presidente da comissão, Marcio Barandier.

O PL sugere a importação da figura do whistleblower (denunciante), presente nas legislações de vários países, como, por exemplo, os EUA, onde há o pagamento pelo fornecimento de informações que levem à prisão de criminosos e à recuperação de valores. Conforme o projeto, “são consideradas informações de interesse público a delação, notícia ou o fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de ensejar ou auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure crime ou ato de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, “o autor da revelação poderá condicioná-la à execução de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica, e estabilidade profissional”. Em relação à remuneração do whistleblower, o PL estabelece o pagamento, com teto de 10% do valor total recuperado pelo erário a partir de informações fornecidas pelo denunciante.

Dever ético – Antonio Claudio Mariz de Oliveira fez duras críticas à proposta. “A revelação, sob a promessa de compensação financeira, pode conduzir, inclusive, a acusações falsas, no afã de se obter benefício pessoal”, afirmou. Para ele, a denúncia de atos ilegais cometidos por agentes públicos pode ser feita por qualquer cidadão comum ou funcionário público. De acordo com o criminalista, o fornecimento das informações deve decorrer de “um dever ético para com o bem comum, e não tendo como objetivo a vantagem financeira, vale dizer a ganância e a cobiça”.

Em seu parecer, o advogado questionou a falta de limites nas propostas legislativas elaboradas com o propósito de enfraquecer a criminalidade. “Será que o combate à corrupção deve chegar a admitir meios e instrumentos que ferem valores relevantes, ligados à ética, à moral e ao próprio humanismo?”, indagou.

Segundo Antonio Claudio Mariz de Oliveira, há um clamor social por mais punição. “A sociedade, que está se tornando intolerante e punitiva, e clama por castigo e por vingança, agora poderá passar a ser uma sociedade alcagueta, com o eficiente auxílio das redes sociais, que se prestam às delações falaciosas favorecidas muitas vezes pela impessoalidade e pelo anonimato”, alertou.

O parecer do relator foi aprovado parcialmente pelo plenário porque, embora tenha opinado pela rejeição total do PL, Antonio Claudio Mariz de Oliveira ressalvou que, caso o Congresso Nacional opte por aprová-lo, considere as sugestões de alteração no projeto apresentadas pelo criminalista Thiago Bottino, também membro da Comissão de Direito Penal do IAB. Esta parte do parecer de Mariz de Oliveira não foi acolhida porque o plenário rejeitou integralmente o de Thiago Bottino, que defendeu a aprovação do PL com as alterações de redação por ele sugeridas. O parecer de Bottino foi sustentado pelo membro da comissão Renato Tonini.

FONTE: Justiça em Foco - 06/03/2020

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