O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) se posicionou contrariamente às propostas que visam à alteração do Código Florestal para atribuir aos municípios a incumbência de disciplinar a proteção das áreas de preservação permanentes (APPs) em zonas urbanas ou transformá-las em parques lineares. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira (6/4), conduzida pela 2ª vice-presidente Rita Cortez, com a aprovação do parecer da relatora Laura Lícia de Mendonça Vicente, da Comissão de Direito do Meio Ambiente. O relatório rejeitou tanto o PL 6.830/2013, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), quanto o substitutivo do deputado Alberto Filho (PMDB-MA). As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
Na abertura do seu relatório, a advogada Laura Lícia Vicente explicou que "as APPs estão definidas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) como sendo aquelas, protegidas ou não por vegetação nativa, que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o solo, e assegurar o bem-estar das populações humanas". De acordo com a relatora, "os maiores conflitos relacionados às APPs urbanas dizem respeito às restrições estabelecidas nas faixas marginais aos cursos d'água". Por isso, segundo ela, "o Código Florestal estabeleceu parâmetros de proteção especialmente ao longo dos cursos d'água, onde a intervenção e a supressão de vegetação são proibidas, para prevenção de desastres naturais".
Conforme a advogada, durante a discussão e elaboração da legislação vigente, houve controvérsias em torno da aplicação dos parâmetros para as áreas urbanas. "O projeto de lei originário do Código Florestal estabeleceu, por meio de dois dispositivos que acabariam sendo vetados pela Presidência da República na sanção da nova legislação, que as faixas marginais seriam definidas pelos municípios por meio dos seus planos diretores e leis de uso do solo", relatou.
Intervenções urbanísticas - Segundo a advogada, enquanto a proposta legislativa do deputado Valdir Colatto defende a atribuição aos municípios do disciplinamento da proteção às APPs no perímetro urbano, a do parlamentar Alberto Filho prevê utilizá-las na implantação de parques lineares. Estes funcionariam como intervenções urbanísticas que, além da conservação e recuperação dos recursos adicionais, incluiriam investimentos na implantação de infraestrutura de uso comum destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre.
"A possibilidade de criação de parques lineares irá incentivar ainda mais as ocupações irregulares em áreas protegidas, já que o deputado propõe a regularização dos assentamentos que estiverem estabelecidos até 31 de dezembro de 2016, o que é uma verdadeira irresponsabilidade", afirmou. Laura Lícia de Mendonça Vicente deu parecer contrário às duas propostas, mas defendeu ser "imprescindível o melhor disciplinamento da matéria no Código Florestal, porque, da forma como se encontra abordada na lei, a sua aplicação não se mostra eficaz para solucionar os conflitos e divergências no meio urbano".
Para ela, "o crescimento desordenado e não planejado das cidades brasileiras, com ocupações irregulares de áreas de preservação permanente, vem agravando o passivo urbano-ambiental dos espaços urbanos que o Código Florestal não consegue resolver." Contudo, a relatora destacou que a reformulação da legislação em vigor não pode se dar por meio de propostas inadequadas.
Os advogados Tamina Moya de Souza, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Godofredo Mendes Vianna foram empossados como membros efetivos pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/4). Filha do diretor executivo de Relações com o Interior, Armando de Souza, e da defensora pública Tais Moya, que compareceram à posse, Tamina Moya de Souza afirmou da tribuna do plenário: "Sou muito agradecida por me deixarem entrar nesta Casa de fundamental importância para o estado democrático de direito". Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim também fez uso da tribuna: "As minhas palavras são de agradecimento pelo privilégio de estar nesta instituição que tem estado à frente do seu tempo na defesa da democracia". Especialista em Direito Marítimo, Godofredo Mendes Vianna falou da "honra" de ingressar no Instituto. "Desde muito jovem, sempre ouvi muito falar do IAB. Espero estar à altura da entidade e poder contribuir com os conhecimentos relativos à minha área de atuação", afirmou. Técio Lins e Silva anunciou a decisão de criar a Comissão de Direito Marítimo, que deverá ser integrada, dentre outros, pelo também especialista Luís Felipe Galante da Silva Ramos, que entrou para o IAB em julho de 2015. Na ocasião, ele afirmou ser "um estudioso da obra de José da Silva Costa, consócio que, no século 19, foi o primeiro grande tratadista brasileiro do Direito Marítimo". Tamina é filha do diretor executivo de Relações com o Interior, Armando de Souza
Na abertura da sessão ordinária desta quarta-feira (13/4), o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, reeleito para o seu segundo mandato consecutivo, leu o compromisso de conduzir a entidade no biênio 2016-2018, oficializando a sua posse no cargo para mais uma gestão. Em seguida, Técio Lins e Silva empossou "de maneira singela e administrativa", conforme ressaltou, os integrantes das Diretorias Estatutária e Executivas.
A Diretoria Estatutária é composta por Rita Cortez (1ª vice-presidente), Duval Vianna (2º vice-presidente), Sergio Tostes (3º vice-presidente), Jacksohn Grossman (secretário-geral), os diretores secretários Carlos Eduardo Machado, Fernando Drummond, Adriana Brasil Guimarães e Antônio Laért Vieira Junior; Sydney Limeira Sanches (diretor financeiro), João Carlos Castellar (diretor cultural), Aurélio Wander Chaves Bastos (diretor de biblioteca), José Roberto Batochio (orador oficial) e os diretores adjuntos Ester Kosovski, Eurico de Jesus Teles Neto, Carlos Roberto Schlesinger e Luiz Felipe Conde.
As Diretorias Executivas são integradas por Aristóteles Atheniense (Relações Institucionais), Paulo Lins e Silva (Relações Internacionais), Armando de Souza (Relações com o Interior), Maria Lucia Gyrão (Acadêmica), João Luiz Duboc Pinaud (Direitos Humanos), Vanusa Murta Agrelli (Legislação e Pesquisa), Thales Rezende Rodrigues de Miranda (Patrimônio), Ana Tereza Basílio (Mediação, Conciliação e Arbitragem), Renato de Moraes (Acompanhamento Legislativo), Rogério Álvaro Serra de Castro (Ouvidoria), Arnon Velmovitsky (Patrimônio Imobiliário) e Kátia Tavares (Sede).
A criação do Dia do Orgulho Heterossexual, proposta pelo presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), foi rejeitada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (13/4). A decisão foi tomada com a aprovação do parecer do relator, Renato Neves Tonini, da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do IAB, contrário ao projeto de lei 1.627/2011. "Em verdade, não fosse algo sério a criação de uma lei, a proposição parlamentar mais se aproximaria de uma piada de mau gosto", afirmou o advogado em seu relatório. A leitura do parecer foi feita da tribuna do plenário pela presidente da CDH, Márcia Dinis.
Renato Tonini ressaltou no relatório que, "para ser procedida a análise da iniciativa legislativa, sempre objetivando a manutenção e o aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática, se faz imperioso um breve retrospecto da instituição legal de dias comemorativos, procurando determinar qual é a finalidade da criação dessas datas especiais". Para o relator, "nada, absolutamente nada, justifica a instituição do Dia do Orgulho Heterossexual".
Preconceito e opressão - Segundo o advogado, a verificação das diversas datas comemorativas celebradas no Brasil permite notar "alguns traços comuns entre as parcelas sociais destinatárias de tais homenagens". Dentre os quais, destacou o consócio, "o fato de que os integrantes desses grupos foram, ou ainda são, vítimas do preconceito da opressão, tendo sido ou ainda sendo excluídos, agredidos e perseguidos pelos componentes das parcelas hegemônicas da sociedade".
Na justificativa do projeto, Eduardo Cunha defendeu que a iniciativa legislativa tem o objetivo de "resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso". De acordo com Renato Tonini, ao contrário do que afirma o deputado, "não se tem notícia de que algum heterossexual tenha sofrido constrangimento em qualquer situação da vida cotidiana".
Tutela penal - No aprofundamento da sua argumentação, o advogado afirmou que "enquanto os casais heterossexuais podem andar de mãos dadas em qualquer local e se beijar, sem que essas atitudes causem a mínima comoção, quando um casal homossexual expressa afeto em público, ainda que de modo discreto, muitas vezes é reprimido ou ofendido, mesmo havendo a tutela penal contra essa atitude discriminatória".
O parecer cita diversas datas comemorativas e os respectivos acontecimentos históricos que justificaram o seu reconhecimento legal, como, por exemplo, o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. Em 1857, em Nova York, nessa data, mais de 100 operárias de uma fábrica de tecidos, durante uma greve reivindicatória de melhorias das condições de trabalho, foram reprimidas, aprisionadas e mortas carbonizadas num incêndio criminoso no prédio em que trabalhavam. Renato Tonini registrou, também, o Dia da Consciência Negra, festejado a 20 de novembro, data que se presume tenha sido da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares.
"São datas comemorativas que objetivam lembrar, reparar, registrar e fazer com que repensemos atitudes que foram tomadas no passado, para que jamais sejam repetidas e as gerações futuras percebam a importância dos grupos homenageados para a sociedade", afirmou o relator. Ele acrescentou: "Os heterossexuais jamais experimentaram algum tipo de preconceito ou de opressão em qualquer momento da história da humanidade e por qualquer outro grupo da sociedade".
O interesse pelas palestras programadas para o I Seminário Internacional de Metodologia da Pesquisa Jurídica levou um grande público ao plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na última sexta-feira (15/4). Realizado em parceria com os programas de mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes e de pós-graduação em Direito Constitucional e Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), o evento foi coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Manoel Messias Peixinho. Ele integrou a mesa de abertura com os diretores do IAB Aurélio Wander Bastos (biblioteca) e João Carlos Castellar (cultural); o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho; a professora de Direito Constitucional da UFF Célia Costa Abreu e o membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RJ Rogério Borba da Silva.
"O evento valorizou a integração entre o IAB e a comunidade acadêmica, fazendo valer a vocação e o compromisso da nossa Casa bicentenária com a difusão dos conhecimentos jurídicos e o aprimoramento da docência e da pesquisa científica", afirmou João Carlos Castellar. Sobre o tema central do seminário, A importância da Metodologia Jurídica no Século XXI, palestraram os professores Florian Fabian Hoffman, da Universidade de Erfurt, na Alemanha; Iliê Antônio Pele, da PUC-Rio; Ivan Simões Garcia, da Universidade Cândido Mendes (Ucam), Manoel Messias Peixinho e Célia Costa Abreu.
A parceria firmada entre o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi inaugurada com a VIII Conferência Ibero-Americana de Cortes Eleitorais e Organismos Eleitorais, realizada a bordo do navio Iberostar Grand Amazon, que navegou nas águas do Rio Negro, na Amazônia, de 28 de abril a 2 de maio. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, compareceu ao evento, aberto na sede do Tribunal Regional Eleitoral, em Manaus, pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com quem assinou, no dia 5 de abril, na sede da Corte Eleitoral, em Brasília, o acordo de cooperação técnica entre as duas instituições para realização de eventos culturais e jurídicos sobre temas eleitorais. O tema da conferência, organizada também pelo Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea), foi Judicialização da política, democracia interna dos partidos e integridade no processo eleitoral. Compareceram magistrados e representantes do Peru, Panamá, México, Espanha, Equador, El Salvador, Colômbia, Argentina, Bolívia, República Dominicana, Honduras e Uruguai, além da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Na abertura, o presidente do TSE agradeceu ao IAB pelo "apoio decisivo" para a realização da conferência. O IAB viabilizou o evento ao captar recursos junto às empresas que patrocinaram o encontro. Segundo Técio Lins e Silva, "a conferência foi marcada por um riquíssimo e profundo debate, proporcionado pela visão de vários países sobre assuntos de enorme relevância para a garantia da democracia na América Latina, e realizada num ambiente muitíssimo agradável, tendo como cenário a deslumbrante Floresta Amazônica". O ministro Dias Toffoli ressaltou que "a escolha democrática e por aclamação" da cidade de Manaus para sediar a conferência, realizada pela primeira vez no Brasil, "demonstra a vontade dos países de conhecerem mais sobre a nossa democracia e também sobre a nossa região Amazônica".
O presidente do TSE disse ser importante o compartilhamento das experiências brasileiras, como o uso da urna eletrônica e a realização das eleições por meio de um órgão do Poder Judiciário. O ministro explicou que, em muitos países, o Judiciário só cuida da parte processual dos pleitos, e não da organização. De acordo com o presidente do TSE, "por outro lado, também aprendemos com as experiências dos outros países, aperfeiçoando a nossa democracia". Ainda na abertura, o ministro destacou a importância da adesão do Brasil ao Idea, em 14 de março deste ano, por meio do Decreto Legislativo 42/2016. Segundo o ministro, a iniciativa trará benefícios à sociedade brasileira e toda América Latina e Caribe.
Eleição, democracia e desenvolvimento - Criado em 1995, o Idea é uma organização intergovernamental que tem como finalidade prestar assistência técnica e realizar estudos e pesquisas sobre processos eleitorais, democracia e desenvolvimento. O instituto, que conta atualmente com 29 estados-membros, incluindo o Brasil, é financiado por contribuições voluntárias dos membros e de diferentes organizações, como a Comissão Europeia, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Integrante da mesa de abertura, o secretário-geral do Idea, Yves Leterme, enfatizou a "transparência e a lisura" da Justiça Eleitoral brasileira. Ele também afirmou que "a Justiça Eleitoral é um instrumento chave e garantia de estarmos de acordo com os princípios da democracia". Segundo Yves Leterme, "o sistema eleitoral desempenha papel fundamental na estabilidade do sistema político".
No primeiro painel da conferência, sobre Os desafios da representação política, o diretor do Idea Internacional, Daniel Zovatto, apresentou um levantamento histórico sobre a Justiça Eleitoral e a democracia no grupo de países que pertencem à América Latina. "Hoje, não falamos mais em consolidação da democracia e, sim, em garantia e qualidade da democracia. A Justiça Eleitoral na América Latina tem papel essencial nesse desenvolvimento", afirmou.
Judicialização da política - Francisco Távara, presidente do Jurado Nacional de Eleições do Peru, falou sobre fiscalização das campanhas e competência de partidos e autoridades no processo eleitoral. "As eleições por si só não conduzem à democracia, pois estas podem ser realizadas de forma autoritária", afirmou. Magistrado da Sala Superior do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação do México, Salvador Gomar tratou da necessidade de regulação dos partidos para a garantia de direitos. Em sua opinião, "é preciso continuar evitando a judicialização da política ou a politização do Judiciário".
No segundo painel, sobre Democracia interna dos partidos políticos, o ex-ministro do TSE Torquato Jardim disse que nenhum partido tem a capacidade de responder integralmente a todas as demandas dos grupos sociais. "Não é possível atender a todas as correntes de pensamento e necessidades sociais em um mesmo partido político; por isso, as legendas têm de fazer escolhas excludentes", defendeu o ex-ministro.
Ao final da conferência, os participantes assinaram a Declaração do Amazonas, na qual os signatários reafirmaram "a importância da contribuição que tem sido prestada pela Justiça Eleitoral no espaço ibero-americano ao Estado Constitucional de Direito, ao aprimoramento da experiência democrática, ao fortalecimento das instituições representativas, à atualização dos sistemas partidários e à integridade dos processos eleitorais".
Organizada pelo então diretor acadêmico do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Marcos Barbosa, a palestra Poder Judiciário, usucapião de bens públicos, favelas e direito à moradia, feita pela professora Rosangela Gomes, da Uerj, UniRio e Ibmec, lotou o plenário do IAB no dia 5 de abril. O público participou intensamente dos debates sobre a ocupação irregular para fins de moradia ou finalidade de interesse social em áreas públicas. "Houve a dialética que caracteriza a Casa da Cultura dos causídicos", relatou Pedro Marcos Barbosa.
De acordo com o advogado, "o instituto da usucapião é um dos instrumentos adequados para a regularização fundiária, conforme estabelecem o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), o Código Civil e o Código de Processo Civil, bem como a legislação especial vigente". Segundo Pedro Marcos Barbosa, "embora apenas o Estatuto da Cidade mencione, expressamente, a finalidade de regularização fundiária, por força do artigo 183 da Constituição Federal, há a autorização constitucional para a aplicação da usucapião com esta finalidade, pois o dispositivo constitucional está no capítulo da ordem urbana".
Conforme o advogado, nesse mesmo viés o artigo 191 trata da matéria para áreas rurais, objetivando a titulação da terra vinculada ao trabalho e moradia. "Logo, pode-se afirmar que a usucapião é o instrumento que traduz a função social da propriedade, pois confere àquele que funcionaliza adequadamente o bem e o exercício do direito à propriedade", afirmou. Ele também observou que a Carta Magna não autoriza a aplicação do instituto em áreas públicas. "Tal diretriz, inclusive, está consolidada no entendimento do STJ, que não admite a usucapião em áreas públicas por ser a ocupação mera detenção", complementou.
Ainda de acordo com Pedro Marcos Barbosa, é preciso refletir sobre a natureza do bem ocupado. "O Código Civil divide os bens públicos em de usos comum, especial e dominical. O ponto nodal é a forma como o direito de propriedade é exercido", defendeu o advogado. Para ele, "já que nos bens dominicais o direito de propriedade é exercido pelo Poder Público como se particular fosse, cabe perfeitamente a tese que admite a usucapião de bens públicos, pois, nessa hipótese, o bem público está sujeito às mesmas situações jurídicas do bem privado".
O 3º vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Sergio Tostes, representou a entidade no seminário Arbitragem na administração pública: novos desafios, realizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) e com o apoio do IAB, no dia 15 de abril, no auditório da PGE, no Centro do Rio. O evento contou com a presença de 250 pessoas, em sua maioria advogados e juristas, e foi encerrado com o lançamento do volume XXVI da Revista de Direito da APERJ dedicado ao tema discutido no seminário.
Na abertura, Sergio Tostes defendeu que os direitos individuais devem ser atendidos com rapidez, para não serem comprometidos pelo decurso do tempo. "A arbitragem, como instrumento de resolução de conflitos, pode propiciar o fortalecimento do Poder Público na sua missão de zelar pelos direitos individuais, sem se descurar do interesse da coletividade", afirmou o 3º vice-presidente do IAB.
No painel A arbitragem no setor portuário, o presidente do CBMA, Gustavo da Rocha Schmidt, disse acreditar em uma nova relação entre a administração pública e a arbitragem. "Só uma mudança radical nos hábitos e nas práticas da burocracia estatal permitirá o surgimento de uma nova cultura de resolução de conflitos no Brasil. Isso, no entanto, deve levar em consideração as práticas já existentes. Sem regulamentação, não haverá arbitragem na administração pública", destacou.
Em O papel das agências reguladoras nos procedimentos arbitrais, o professor Sérgio Guerra observou a necessidade de separar a regulação das demais funções estatais. "A forma de desenvolvimento da arbitragem no Brasil é incompatível com a ideia de que a agência reguladora assumiria o papel de câmara de arbitragem", afirmou. No painel A arbitragem e a Lei 5.427/2009 (Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro), a procuradora Patrícia Baptista defendeu que a arbitragem envolvendo a administração pública deve ter como norte as leis dos processos administrativos.
Encerrando o seminário, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Binenbojm falou sobre Arbitragem e administração pública: aspectos políticos, econômicos e institucionais. Para ele, os três pontos críticos que envolvem a questão são "a escolha da câmara e dos árbitros, o objeto arbitral e a renúncia de determinadas prerrogativas processuais da Fazenda".
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20/4), o parecer do relator Nilton Aizenman, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável ao projeto de lei do Senado 112/2012, do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que permite a dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) das despesas com nutricionista, professor de educação física e academia de ginástica. Em seu relatório, Nilton Aizenman classificou o projeto de "benéfico aos contribuintes" e ressaltou que "evidentemente, conforme consta da proposta, tais deduções deverão estar vinculadas a tratamentos de saúde receitados por médicos ou especialistas, mediante atestados".
O PL inclui as três modalidades de gastos no art. 8º da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que já prevê deduções de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e auditivos, próteses ortopédicas, dentárias e auditivas. O ex-senador Eduardo Lopes sustenta que "o projeto visa a equiparar a questão da orientação nutricional e dos exercícios físicos na área da saúde a todas as demais já contempladas na legislação fiscal".
Nilton Aizenman destacou que o PL, assim como a legislação em vigor, estabelece a especificação de cada pagamento dedutível e, quando requisitada, a comprovação das despesas mediante documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem as recebeu. O relator lembrou, ainda, que "na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento".
Eduardo Lopes incluiu na justificativa do projeto de lei estatísticas do Ministério da Saúde, segundo as quais cerca de 30% das crianças do País têm sobrepeso e metade é obesa. Segundo ele, "esses dados têm motivado o ministério a promover campanhas de educação alimentar junto às redes pública e privada de ensino".
Para o ex-senador, "a tendência é alarmante e indica a necessidade de políticas públicas mais agressivas no sentido de criar condições de controle e estabilização, antes que se torne um problema de difícil administração". De acordo com ele, "é preciso promover a mudança de padrões culturais ligados aos hábitos alimentares, ao sedentarismo e à prática de exercício físico".
O parecer do relator Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), contrário ao projeto de lei 215/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que propõe alterar o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena dos crimes contra a honra, quando cometidos em redes sociais, foi acolhido pelos consócios na sessão ordinária desta quarta-feira (20/4). Segundo o relator, "a aprovação da proposta, apesar de baseada em anseio social coerente, em decorrência do aumento das condutas que atingem a honra, não traria qualquer benefício, pois a lei em vigor já prevê o aumento da pena em 1/3 quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria".
De acordo com Eric Cwajgenbaum, "um crime praticado nas redes sociais já está açambarcado na definição da causa de aumento da pena, pelo fato de tais redes, por sua essência, facilitarem a divulgação de qualquer tipo de conteúdo ali inserido". Para o advogado, trata-se de uma conduta específica que já está contemplada em outra mais ampla. Na opinião do relator, "na prática forense, o inciso III do artigo 141 do Código Penal já alcança, nitidamente, sem qualquer necessidade de reparo, o objetivo almejado pela tentativa de inovação legislativa".
Na justificativa do seu projeto de lei, Hildo Rocha argumentou que "o objetivo da proposta é resguardar a honra das pessoas contra os crimes praticados com a utilização das redes sociais, que espalham notícias e opiniões com uma velocidade fenomenal e com um alcance gigantesco, potencializando, em altíssimo grau, os efeitos das informações veiculadas". O deputado defendeu, ainda, que "quando o Código Penal foi elaborado a tecnologia não se encontrava nesse estágio de desenvolvimento e as ofensas à honra não possuíam um potencial lesivo de tamanha gravidade, como ocorre nos dias atuais".
Eric Cwajgenbaum, ao destacar a desnecessidade do projeto de lei, afirmou que "não se deve depositar sobre o Direito Penal a solução dos conflitos sociais que resultam em crimes contra a honra ou deles se originam, especialmente através de inclusões de tipos penais que já existam na fartíssima legislação penal vigente".