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MATÉRIA: Penhora de bem de família luxuosa
RELATOR: Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da Comissão de Direito Civil e Dr. Candido de Oliveira Bisneto, da Comissão de Direito Processual Civil.

MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 99/2011, de autoria do Deputado João Campos. Acrescenta ao art.103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos perante a Constituição Federal.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.

A Diretoria Cultural, as Comissões de Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros, reuniram-se extraordinariamente durante o recesso previsto no artigo 55 do seu Regimento Interno, diante do quadro calamitoso verificado no sistema penitenciário brasileiro, deliberando-se apresentar ao seu Presidente, Técio Lins e Silva, relação de providências não onerosas aos cofres públicos para a superação dessa dramática situação.
O expressivo comparecimento de integrantes das referidas comissões reflete a preocupação do IAB com essa situação.

Não havia como ser diferente. Diante dos retrocessos políticos deflagrados em 2016, sobretudo nos primeiros meses do ano, fortemente marcados pelo confronto e o radicalismo de ideias divergentes, o IAB assumiu a responsabilidade institucional de contribuir para a pacificação nacional. Naquele momento extremamente difícil, o IAB investiu a força da sua tradição jurídica quase bicentenária na assinatura do manifesto Conclamação Dirigida ao Povo Brasileiro, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal.

Em face da crise política, as entidades conclamaram “todos os cidadãos e cidadãs, comunidades, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada a fazer a sua parte e cooperar para este mesmo fim, adotando em suas manifestações a busca permanente de soluções pacíficas e o repúdio a qualquer forma de violência”. Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige a atuação efetiva de todos para a concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal.

O rumo a ser tomado pelo País não pode passar ao largo dos princípios imperiosos da Constituição Federal. O IAB jamais aceitará o aviltamento da democracia, não importando o seu propósito, nem mesmo o de pretensamente alcançar a efetividade da Justiça por meio, paradoxalmente, de iniciativas que desprezem consagradas garantias constitucionais, como o direito à presunção da inocência.

Onde houver uma ameaça à democracia, o IAB estará presente para protegê-la. Seja com a sua voz, como fez da tribuna do plenário do Supremo, em defesa da inconstitucionalidade da execução provisória da pena de prisão. Seja com a força dos argumentos jurídicos que sustentam os brilhantes pareceres aprovados no nosso plenário histórico.
Um ótimo 2017 para todos nós!

Técio Lins e Silva

A edição novembro/dezembro destaca a Sessão Solene comemorativa ao Bicentenário de Augusto Teixeira de Freitas. A homenagem ao quarto presidente da história do IAB é um ato de justiça ao advogado que, mesmo sendo pouco conhecido no país, é considerado por juristas estrangeiros como "o grande jurista das Américas". Na Sessão Solene, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, afirmou que "2016 foi um ano promissor, de crescimento do IAB, inclusive com forte presença na mídia". 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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