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No encerramento do Congresso Nacional do IAB – 174 anos, no sábado (2/9), em João Pessoa (PB), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em sua palestra sobre Democracia e judicialização da política no Brasil, fez um histórico sobre o surgimento do Judiciário como poder moderador e disse que a judicialização da política é uma tendência mundial. “Surgem reclamações a respeito de um certo ativismo e da ingerência do Poder Judiciário nas questões dos outros poderes, mas isso é decorrente da crise de representação”, afirmou.
No terceiro e último dia do Congresso Nacional do IAB, sábado (2/9), em João Pessoa, um dos temas em debate foi a Reforma política. Todos os participantes do painel – o ex-presidente do Conselho Federal da OAB Bernado Cabral; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; a presidente da Associação de Magistradas Eleitorais Ibero-Americanas, Luciana Lóssio, e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira – apontaram dificuldades para que ocorram mudanças no sistema eleitoral. O painel foi mediado pelo presidente da Caixa dos Advogados da Paraíba, Carlos Fábio Ismael.
“A crise política está causando o descrédito absoluto das instituições, inclusive do Poder Judiciário, que tem permitido que o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório sejam negociados ao sabor das conveniências”. A afirmação foi feita pela doutora em Direito Público Liana Cirne Lins (foto), na manhã deste sábado (2/9), no painel Instituições e Democracia, no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Centro de Convenções de João Pessoa. Na sua crítica ao Judiciário, ela afirmou ainda que “convicções políticas não podem ser aplicadas ao direito”. O tema também foi debatido pelo 3º vice-presidente do IAB, Sergio Tostes. A mediação ficou a cargo do vice-presidente da OAB/PB e membro da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, Raoni Vita.

MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 541/2009, de autoria do Deputado Carlos Bezerra. Altera a lei nº 5.172, de 25 de setembro de 1966 – Código Tributário nacional – “Extingue a subrogação no dever de pagar impostos daqueles que adquirem bens imóveis no caso de alienações realizadas no curso de processos de falência e de recuperação judicial; estabelece normas para realização de lançamentos, para confissão de dívida do sujeito passivo; fixa prazo para extinção de direitos da Fazenda Pública e a prescrição para a cobrança de crédito”. 
RELATOR: Dr. Rodrigo de Oliveira Botelho Correa, da Comissão de Direito Empresarial.

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