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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (30/8), a PEC 209/2012, segundo a qual o recurso especial será examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) somente se a parte recorrente demonstrar que a questão discutida na sua causa tem relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. A proposta se destina a desafogar o STJ com a filtragem dos casos de menor complexidade. O parecer contrário à PEC foi produzido pelo relator Duval Vianna (foto), da Comissão de Direito Processual Civil do IAB. “A pretensão de limitar o número de causas em julgamento, embora não padeça de inconstitucionalidade, já que não fere garantias pétreas conferidas aos jurisdicionados, não atende ao objetivo maior da uniformização do direito federal, que compete ao STJ”, afirmou o relator.
Com um minuto de silêncio em respeito à memória dos consócios Ivan Paixão França e José Carlos Barbosa Moreira, que morreram na semana passada, a 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, abriu a sessão ordinária desta quarta-feira (30/8), na qual deu posse como membro efetivo ao advogado Luís Fernando de França Romão. O novo integrante do IAB, que fará parte da Comissão de Direito Constitucional, foi indicado pelo advogado e professor Carlos Roberto de Siqueira Castro e o desembargador do TJRJ Siro Darlan de Oliveira, que compareceu à sessão.
A missa de 7º dia em memória do advogado Ivan Paixão França, um dos mais antigos membros do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), será realizada nesta terça-feira (5/9), às 18h30, na Igreja Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro.
O presidente da Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sérgio Sant´Anna, participou de debate no Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), na última segunda-feira (28/8), sobre o “Programa Escola sem Partido”, projeto em tramitação no Senado.

MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 209/2012 – Superior Tribunal Federal – Exigência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, quando da interposição de recurso especial, sob pena de inadmissibilidade.
RELATOR: Dr. Duval Vianna, da Comissão de Direito Processual Civil

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