Doação do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS
CABRAL, Sulamita Santos e RECH, Karla Viviane. 93 anos 1926-2019: IARGS - Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Rio Grande do Sul: Imprensa Livre, 2019.

O livro fala sobre os 93 anos de história do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul-IARGS e, apresenta diversos documentos que representam a história do Instituto, como as atas sobre a organização e fundação do Instituto, o Estatuto, discursos de ex-presidentes e fotos históricas dos eventos realizados durante os 93 anos de existência do IARGS.
 
Doação do consócio Roberto Paraiso Rocha
ROCHA, Roberto Paraiso. Ética e disciplina na advocacia: Tribunal de Ética e Disciplina OAB/RJ (TED-RJ) – 1998/2006 (com atualização e quadro comparativo CED/2015) – votos. Curitiba: CRV, 2019.

O livro apresenta uma compilação de ementas com os temas submetidos às decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ, no período de 1998-2006 e, expõe de modo inegável o quanto é importante o Código de Ética profissional e como esse assunto ainda se mostra importante hoje em dia.
 
 
Doação do Consócio Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
 CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do processo: de conhecimento; nos tribunais; de execução; da tutela provisória. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
 
O autor trata sobre os institutos vitais do processo civil brasileiro desde o processo de conhecimento e de cumprimento de sentença até a execução. A obra é indicada para profissionais e estudantes de direito, pois está em conformidade com o atual CPC.
 
 
Doação OAB-RJ 12ª Subsessão de Campos dos Goytacazes
 FAGUNDES, Christiano (org.). Direito e justiça em destaque. Rio de Janeiro: Autografia, 2019.
 
O livro reúne artigos de profissionais de várias áreas do direito, da sociologia, da medicina, da história, da pedagogia, entre outras, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento acadêmico e profissional de pessoas que trabalham na área jurídica. Todos os autores são naturais de Campos ou atuam na comarca.
 
Doação da Consócia Angela Dias Mendes
RITTO, Antonio Carlos de Azevedo e CARVALHO, Marinilza Bruno de (orgs.). Compliance e ética: uma nova consciência em tempos de trabalho em redes. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2019.

O objetivo da obra é apresentar e debater os conceitos e formatos que guiam os profissionais que atuam nas redes de produção. Os autores também apontam os acordos que podem viabilizar as redes, sua natureza e seu objeto, de forma a viabilizar autonomia e integração nos processos compartilhados de produção.
 
Doação da Consócia Angela Dias Mendes
CARVALHO, Marinilza Bruno de (org.). Inovação em saúde: uma nova era. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2019.

A obra traz uma série de artigos sobre como as inovações tecnológicas e profissionais na área da saúde ajudam a resolver problemas que antes não tinham solução e, mostram o quanto essas inovações melhoraram a qualidade de vida e saúde dos pacientes.
 
 Doação do Consócio José Alfredo Ratton
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

O autor faz uma análise sobre os problemas que se instalaram no país a partir das manifestações de 2013, que mostraram o quanto o sistema político brasileiro era frágil e, aproveita para ressaltar como o direito e a política foram usados para enfraquecer os opositores.
 

 


Por Ricardo Gouveia - sexta, 06 de março de 2020
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra o projeto de lei 3.165/2015, de autoria do deputado federal licenciado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), atual ministro da Cidadania, que visa a instituir o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público, que prevê a remuneração de denunciantes. O posicionamento foi firmado na sessão ordinária desta quarta-feira (4/3), com a aprovação parcial, pelo plenário do IAB, do parecer contrário ao PL produzido pelo criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira (foto), membro da Comissão de Direito Penal. “É mais um instituto para recompensar a ação de alcaguetas, agora sob a promessa de gratificação monetária”, afirmou o relator em seu parecer, sustentado pelo presidente da comissão, Marcio Barandier.

O PL sugere a importação da figura do whistleblower (denunciante), presente nas legislações de vários países, como, por exemplo, os EUA, onde há o pagamento pelo fornecimento de informações que levem à prisão de criminosos e à recuperação de valores. Conforme o projeto, “são consideradas informações de interesse público a delação, notícia ou o fornecimento de qualquer peça de informação, dado, referência, indício ou prova capaz de ensejar ou auxiliar a apuração, processamento e julgamento de ação ou omissão que configure crime ou ato de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, “o autor da revelação poderá condicioná-la à execução de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica, e estabilidade profissional”. Em relação à remuneração do whistleblower, o PL estabelece o pagamento, com teto de 10% do valor total recuperado pelo erário a partir de informações fornecidas pelo denunciante.

Dever ético – Antonio Claudio Mariz de Oliveira fez duras críticas à proposta. “A revelação, sob a promessa de compensação financeira, pode conduzir, inclusive, a acusações falsas, no afã de se obter benefício pessoal”, afirmou. Para ele, a denúncia de atos ilegais cometidos por agentes públicos pode ser feita por qualquer cidadão comum ou funcionário público. De acordo com o criminalista, o fornecimento das informações deve decorrer de “um dever ético para com o bem comum, e não tendo como objetivo a vantagem financeira, vale dizer a ganância e a cobiça”.

Em seu parecer, o advogado questionou a falta de limites nas propostas legislativas elaboradas com o propósito de enfraquecer a criminalidade. “Será que o combate à corrupção deve chegar a admitir meios e instrumentos que ferem valores relevantes, ligados à ética, à moral e ao próprio humanismo?”, indagou.

Segundo Antonio Claudio Mariz de Oliveira, há um clamor social por mais punição. “A sociedade, que está se tornando intolerante e punitiva, e clama por castigo e por vingança, agora poderá passar a ser uma sociedade alcagueta, com o eficiente auxílio das redes sociais, que se prestam às delações falaciosas favorecidas muitas vezes pela impessoalidade e pelo anonimato”, alertou.

O parecer do relator foi aprovado parcialmente pelo plenário porque, embora tenha opinado pela rejeição total do PL, Antonio Claudio Mariz de Oliveira ressalvou que, caso o Congresso Nacional opte por aprová-lo, considere as sugestões de alteração no projeto apresentadas pelo criminalista Thiago Bottino, também membro da Comissão de Direito Penal do IAB. Esta parte do parecer de Mariz de Oliveira não foi acolhida porque o plenário rejeitou integralmente o de Thiago Bottino, que defendeu a aprovação do PL com as alterações de redação por ele sugeridas. O parecer de Bottino foi sustentado pelo membro da comissão Renato Tonini.

FONTE: Justiça em Foco - 06/03/2020

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