O Instituto dos Advogados Brasileiros iniciou o ano de 2020 atuando fortemente em duas frentes que lhe são historicamente muito caras: a defesa do estado democrático de direito e o aprimoramento da ordem jurídica. Em proteção à democracia, o IAB, por meio de nota, repudiou ato do presidente da República, que insuflou a população contra os poderes republicanos, numa postura desrespeitosa com o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, e incompatível com a responsabilidade do cargo por ele ocupado.

O IAB sempre refutará atos e declarações que atentem contra a democracia, desrespeitem a Constituição Federal, desprezem a cidadania, ameacem o direito à liberdade de expressão, simpatizem com o fascismo ou se aproximem do golpismo. Esta é uma das missões da Casa de Montezuma.

Em mais uma contribuição para o aperfeiçoamento permanente do sistema de normas, a Comissão de Direito Administrativo produziu um conjunto de 11 pareceres brilhantes e favoráveis, quase integralmente, aos projetos de lei que se destinam a modernizar a Lei de Licitações e Contratos. Em vigor desde 1993, a lei está defasada e precisa ser renovada, para que as licitações e contratações sejam pautadas pela aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Num país como o Brasil, em que, infelizmente, o erário tem sofrido, desde sempre, graves danos decorrentes do superfaturamento de obras públicas, são louváveis todas as iniciativas que visam a garantir transparência nos gastos públicos e a impedir fraudes nas licitações e contratações. Para isso, o Congresso Nacional tem em mãos a opinião qualificada de juristas do IAB, a mais antiga Casa Jurídica das Américas, que se debruçaram sobre os projetos de lei e apresentaram valiosas sugestões àquelas propostas.

O ano de 2020, logo de início, já demonstrou que exigirá muita luta e trabalho. Mãos à obra!

Rita Cortez
Discussão do parecer sobre “Aspectos jurídicos da reparação da escravidão”; foram recebidos, até o momento, 03 contribuições, e aguardaremos mais uma semana, para eventuais contribuições, sendo que o parecer será lido em plenário, no fim do mês de abril, e início de maio, acordado com a Presidente Rita Cortez.
1 - Debateu-se sobre a questão do patrocínio dos eventos.
2 – Debateu-se sobre: LGPD e contratos públicos; o PL 7063 (sobre concessões); o PL 4162 (marco reg. Do saneamento básico).
3 – Decidiu-se pela realização de um evento sobre LGPD e contratos públicos em maio/2020.
 
A reunião deliberou: 1 - Realização de um evento sobre mediação no mercado imobiliário em maio de 2020. 2 – Debateu-se projeto de alteração da lei do inquilinato para a criação de procedimento extrajudicial de despejo. 3 – Realização de um evento sobre alienação fiduciária (organização Leandro Sender e Demetrius dos Santos Ramos).
 
Parecer do Dr. Francesco Carlo Retondaro Marino, discutido na reunião pelos presentes.
Evento - O Direito Penal Econômico das Cooperativas.
A reunião deliberou: 1 – Realização de seminário/palestra em 15/05/2020, das 9h30 às 13h30, com presenças de representantes/advogados do Operador Nacional do Sistema, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e da Empresa de Pesquisa Energética. 2 – Apoio da comissão ao lançamento do livro do membro Luis Fernando Priolli. 3 – Pesquisa de PL`s afetos a área para indicação em plenário. 
Doação da autora Paloma Mendes Saldanha
 SALDANHA, Alexandre, TARAZIUK, Aline e SALDANHA, Paloma Mendes (orgs.). Evoluamos. Recife: Serifa Fina, 2019.
 
A obra é um projeto colaborativo que apresenta ensaios, textos científicos, fotos e manifestações artísticas de 20 colaboradores, o ponto em comum é a forma como a sociedade se relaciona com as inovações tecnológicas. O livro traz textos de advogadas, jornalistas, ambientalistas, designers, fotógrafo, psicóloga, pedagogas, poetisa, estudante de graduação de direito e estudante de ensino fundamental.
 


Doação do autor Olavo Hamilton
 HAMILTON, Olavo. Princípio da proporcionalidade e guerra contra as drogas. Natal: OWL, 2019.
 ______. Proportionality and the war on drugs: why banning drugs is unconstitutional. Natal: OWL, 2019.
 
O autor defende a descriminalização e a regulamentação estatal da comercialização das drogas, uma vez que sua proibição não consegue reduzir a oferta e o consumo e, mostra que existem meios alternativos para lidar com o problema de forma mais humana e eficaz.
 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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