OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Arrendamento Rural. Uucapião. Condomínios Edilícios. Assembleias. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Distribuição de lucros, dividendos e resultados. Direito de Família e Sucessões. Lei Geral de Processamento de Dados.
Autor: Presidência
Matéria: Projeto de Lei do Senado Federal nº 1.179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período em que perdurarem os efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em seu corpo, o PL estabelece normas de caráter temporário relativas a diversos aspectos do direito que regula as relações privadas no Brasil.
Relatores: Doutores Arnon Velmovitsky, Carlos Gabriel Feijó de Lima, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Edison M. O. Balbino, Marcelo Borges, da Comissão de Direito Imobiliário.
Dr. Ivan Luís Nunes Ferreira, da Comissão de Direito Processual Civil.
Dr. Victor Greijal Sardas, da Comissão de Direito do Consumidor.
Doutores Frederico Price Grecchi e Albenir Querubin, da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico.
Dr. João Manoel de Lima Júnior, da Comissão de Direito Empresarial.
Doutores Helen Cristina Leite de Lima Orleans e Carlos Jorge Sampaio, da Comissão de Direito Civil.
Doutores Fernanda Maibon Sauer, Sydney Sanches e Marcia Dinis, da Comissão de Direito Digital.
Dr. Adilson Rodrigues Pires, Compilação e Redação Final e Diretor Secretário - Coordenador de Apoio às Comissões.
STATUS: Aprovado.
Autor: Presidência
Matéria: Projeto de Lei do Senado Federal nº 1.179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período em que perdurarem os efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em seu corpo, o PL estabelece normas de caráter temporário relativas a diversos aspectos do direito que regula as relações privadas no Brasil.
Relatores: Doutores Arnon Velmovitsky, Carlos Gabriel Feijó de Lima, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Edison M. O. Balbino, Marcelo Borges, da Comissão de Direito Imobiliário.
Dr. Ivan Luís Nunes Ferreira, da Comissão de Direito Processual Civil.
Dr. Victor Greijal Sardas, da Comissão de Direito do Consumidor.
Doutores Frederico Price Grecchi e Albenir Querubin, da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico.
Dr. João Manoel de Lima Júnior, da Comissão de Direito Empresarial.
Doutores Helen Cristina Leite de Lima Orleans e Carlos Jorge Sampaio, da Comissão de Direito Civil.
Doutores Fernanda Maibon Sauer, Sydney Sanches e Marcia Dinis, da Comissão de Direito Digital.
Dr. Adilson Rodrigues Pires, Compilação e Redação Final e Diretor Secretário - Coordenador de Apoio às Comissões.
STATUS: Aprovado.
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, ao participar nesta quinta-feira (2/4) de uma live no Instagram com o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, afirmou: “A situação decorrente da pandemia da Covid-19 é dramática e extrapola o âmbito da saúde pública, mas as medidas contra a crise não podem desrespeitar direitos assegurados pela Constituição Federal”. Durante a live, transmitida pelo perfil @lucianobandeiraoab, a presidente do IAB classificou de “inconstitucional” a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê redução de salários e se jornada de trabalho por meio de acordos individuais.