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Entidade critica compartilhamento de dados de celular

Para IAB, compartilhamento, se inadequado, poder ter consequências mais graves e permanentes que a crise do Covid.

Conjuntura / 16:41 - 22 de abr de 2020

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Em mota emitida hoje, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou preocupação, "com a prática adotada no combate à pandemia de compartilhamento de dados de usuários da telefonia celular com o poder público, para monitorar o descumprimento do isolamento social e a formação de aglomerações".

No documento, assinado pela presidente nacional, Rita Cortez, e a presidente da Comissão de Direito Digital, Fernanda Sauer, o IAB afirma que "o compartilhamento, caso realizado de forma inadequada, poderá gerar consequências mais graves e permanentes do que a crise gerada pela pandemia".

O Instituto repudia a edição da Medida Provisória 954/20, que obriga as operadoras de telefonia celular a compartilhar dados dos usuários com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O órgão os utilizará na realização de entrevistas por telefone para produção de estatísticas, visto que, durante a pandemia, não haverá pesquisas domiciliares.

"Em nome da segurança e regularidade das ações, em vez de baixar atos de legalidade e constitucionalidade duvidosas, como a MP 954, o IAB exorta o Poder Executivo a promover o mais rápido possível a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a fim de assegurar a plena efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", cobrou.

Ainda em relação à questão, o Instituto criticou também o fato de não ter sido estruturado o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDP), outro órgão de assessoria previsto na LGPD - Lei 13.709/2018 -, que entrará em vigor em agosto deste ano. "A omissão do Poder Executivo na estruturação da ANPD e do CNPDP gera grave prejuízo à segurança jurídica, aos cidadãos, e às empresas brasileiras que deverão se adequar às novas exigências legais a partir da essencial orientação destes órgãos", afirma o Instituto.


FONTE: Monitor Mercantil - 22/04/2020
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