“A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional, reunida, em 13.05.2020, de Formato Virtual, através de Plataforma Digital do IAB, sob a presidência do Dr. Gilberto Garcia, contando com a participação do Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior, Dr. Carlos Schlesinger, e, Dr. Paulo Matlz, com a justificativa de ausência do Dra. Victória de Sulocki. Na reunião ordinária foram apreciados os seguintes itens da pauta, pelos membros da Comissão participantes:
 
1. Agradecimento aos Membros e Saudação a Nova Membro: Dra. Manoela Valença Queiroz Barcelar Paiva: Após agradecer o esforço de todos a participação neste formato de Reunião Virtual, através de nossos computadores pessoais, neste tempo em função da Pandemia Mundial; e, consignou-se as boas-vindas a nova consocia que elegeu a nossa Comissão para sua uma das suas atuações no Instituto dos Advogados Brasileiros;
 
2. Registro: Adiamento dos Colóquios Jurídicos Grupos Religiosos Invisibilizados: Comunicou-se que a Agenda dos Colóquios Jurídicos com os Grupos foi, em função da Pandemia Mundial do Coronavírus, adiada para a quando retornarem as atividades na Sede, tendo inclusive sido cientificado os Mórmons  - Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, primeiro grupo convidado, que estava agendada, para o dia 18 de março, quando também contaríamos com a presença do Diácono Nelson Águia, presidente do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa/RJ, em função da suspensão de todas as atividades da Sede do IAB, desde o dia 16 de março de 2020;
 
3. Novos Prazos: Artigos - Obra Coletiva: II Congresso-IAB: Deliberou-se que os Palestrantes Convidados e os Coordenadores dos Painéis do II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa/2019, que tiverem interesse, poderão remeter suas contribuições, como já compartilhado anteriormente, para o e-mail da Biblioteca do IAB, em forma de artigo, entre 12 e 15 páginas, sem obrigatoriedade de cientificidade, embasados nos painéis que participaram, até o dia 31 de julho de 2020, na perspectiva de lançamento da Obra Coletiva, neste ano, em dezembro/2020;
 
4. Posicionamento: Observatório Jurídico da Liberdade Religiosa-IAB: Destacou-se que, conforme asseverado pelo Dr. Joycemar Tejo, relator do GT, será apresentado oportunamente um Relatório com Proposição para apreciação da Comissão, e se aprovado, ser encaminhado para a consideração da Diretoria Estatutária e Plenário do IAB;
 
5. Organização: Live - A Proteção Constitucional ao Exercício da Fé em Tempos de Pandemia: Compartilhou-se a organização da uma Live, nestes tempos de isolamento social imposto pelas recomendações sanitárias, dentro da plataforma digital do IAB, objetivando debater a liberdade religiosa, direito fundamental, em tempos de Covid-19;
 
6. Representatividade: Reunião Virtual com Subsecretario de Diversidade Religiosa, Prefeitura do Rio/RJ num planejamento de participação de Evento sobre Liberdade Religiosa que será promovido pela Subsecretaria Municipal da Cidade do Rio de Janeiro;
 
7. Assuntos Gerais: Comunicação do Dr. Paulo Maltz sobre reportagem que será transmitida no Programa Fantástico da Rede Globo, no domingo dia 17 de maio, sobre questões religiosas; bem como, sobre participação no evento virtual Inter-religioso do IDEAK - Instituto de Difusão Espírita Allan Kardec, quando foi comissionado a também representar a Comissão neste Encontro Digital; e, ainda, Consignou-se a sugestão do Dr. Carlos Schlesinger, sobre contato com o Líder Indígena Ailton Krenak para a indicação de representante no Rio de Janeiro, para qual o mesmo ficou encarregado, quando formos tratar das “Crenças Indígenas”, na agenda de participação no Colóquio Jurídico com Grupos Religiosos Invisibilizados. 
 

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participou de um debate no YouTube, nesta terça-feira (12/5), a convite do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa (IBDE). A respeito da edição da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, em regime de urgência, a redução de salários e da jornada de trabalho, sendo considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a três, Rita Cortez afirmou: “A legislação extraordinária não pode se sobrepor à Constituição Federal e instaurar uma ordem jurídica de exceção”. Participaram do debate o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargador José da Fonseca Martins Junior.

Clique aqui e assista a esta live.



 

Representante estadual do IAB no Amapá e Presidente da OAB/AP, Dr. Auriney Brito, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor da advocacia amapaense a fim de garantir o livre e pleno exercício da Profissão em todo o Estado. 

A instituição verificou a necessidade da medida após a edição de decretos estaduais e decisões judiciais que enrijeceram as medidas sociais de isolamento e prevenção, com a determinação inclusive, de barreiras intermunicipais, cujo objetivo é inibir e limitar o fluxo de pessoas contaminadas e assim evitar a propagação do vírus. 

Embora a advocacia esteja prevista na Constituição Federal e na Lei Federal 8906/94, as equipes de policiamento ostensivo, empresas de transporte público e privado, além de órgãos públicos, estavam agindo em desconformidade com a legislação nacional, amparando-se apenas no Decreto. 

A Liminar foi concedida pelo Desembargador Rommel Araújo, que dentre outros argumentos destacou que “as autoridades policiais vem cumprindo seu papel, efetuando prisões em flagrante, logo, há evidente perigo de dano impedir que os advogados exerçam suas atividades de defesa, mormente para garantia dos direitos fundamentais na esfera criminal.“

De acordo com o Presidente Auriney, a decisão foi perfeita e necessária para o momento, pois reforça importância da advocacia e restabelece a coerência na interpretação sistemática da legislação. “A advocacia é mais que uma profissão, tem uma função social indispensável. Sua presença é pressuposto do Estado de Direito. Por isso somos o termômetro social nos primeiros sinais de arbitrariedade.“

O Corregedor-Geral da OAB/AP, Dr. Mauro Silveira Júnior, afirmou que “a presença da advocacia nos decretos pode até soar como redundância, mas foi necessário porque nem todos os agentes públicos reconhecem a essencialidade prevista na constituição.“

A associação brasileira de advogados criminalistas também foi autora da ação, demonstrando união forças em defesa da advocacia. 

Os dirigentes da OAB/AP alertam que o impedimento do exercício livre da advocacia pode configurar crime de abuso de autoridade, além de outras sanções civis e administrativas.

Eventuais ocorrências nesse sentido podem ser denunciados ao Plantão de Prerrogativas da OAB que funciona 24h.

A decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Amapá no Mandado de Segurança n° 0001528-16.2020.8.03.0000

Ao participar, nesta terça-feira (12/5), de uma live no Instagram sobre o tema ‘A Agenda 2030, a pandemia e o cooperativismo no Século XXI’, o presidente da Comissão de Direito Cooperativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Paulo Renato Fernandes da Silva, afirmou que  “a Agenda 2030 é a nova carta de direitos fundamentais da humanidade”. Também participou do debate a advogada Valéria Tavares de Sant’Anna, presidente da Comissão Temporária de Estudos sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável/ONU, criada pelo IAB. A live ficará disponível no site do IAB nesta quarta-feira (13/5).

Clique aqui e assista a esta live.



 

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