OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
STATUS: Aprovada
Indicante/Autor: Sérgio Tostes
Ementa: Impeachment de Governador. Possibilidade de Abertura pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Incompatibilidade do artigo 78, § 3º, da Lei Federal 1.079/51, com a Constituição de 1988 com Tribunal Especial para realização do Julgamento. O processamento e julgamento do impeachment é de natureza jurídico- política. Interferência de outro poder. Princípio da Segurança Jurídica. Necessidade de Remessa ao Conselho Federal da OAB para estudo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal para análise da não recepção do §1º e 3º da Lei nº 1.079/51 pela Constituição da República Federativa do Brasil
Palavra-chave: Impeachment do Governador do Rio de Janeiro. Possibilidade de Abertura pelo Presidente da ALERJ. Incompatibilidade do § 3º do art. 78 da Lei nº 1.079/1950 em relação à Constituição Federal
Relator: Dr. Sérgio Sant'Anna.
Status: Aprovado.
Ementa: Impeachment de Governador. Possibilidade de Abertura pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Incompatibilidade do artigo 78, § 3º, da Lei Federal 1.079/51, com a Constituição de 1988 com Tribunal Especial para realização do Julgamento. O processamento e julgamento do impeachment é de natureza jurídico- política. Interferência de outro poder. Princípio da Segurança Jurídica. Necessidade de Remessa ao Conselho Federal da OAB para estudo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal para análise da não recepção do §1º e 3º da Lei nº 1.079/51 pela Constituição da República Federativa do Brasil
Palavra-chave: Impeachment do Governador do Rio de Janeiro. Possibilidade de Abertura pelo Presidente da ALERJ. Incompatibilidade do § 3º do art. 78 da Lei nº 1.079/1950 em relação à Constituição Federal
Relator: Dr. Sérgio Sant'Anna.
Status: Aprovado.
Doação do Tribunal Superior Eleitoral
TRIBUNAL Superior Eleitoral. Sistematização das normas eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. 9 v.
A Coleção Sistematização das Normas Eleitorais foi lançada sob coordenação do ministro Edson Fachin, com o auxílio de membros do Ministério Público, da comunidade acadêmica e da Justiça Eleitoral. A obra se divide em nove volumes: o primeiro fala sobre a metodologia usada na construção da obra e, os outros oito volumes se dividem em eixos temáticos, que tratam sobre Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral, contencioso eleitoral, direitos políticos, financiamento de campanha, crimes eleitorais, partidos políticos e, eixo transversal, que aborda a participação de mulheres, jovens, indígenas, negros, presos e pessoas com deficiência.
TRIBUNAL Superior Eleitoral. Sistematização das normas eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. 9 v.
A Coleção Sistematização das Normas Eleitorais foi lançada sob coordenação do ministro Edson Fachin, com o auxílio de membros do Ministério Público, da comunidade acadêmica e da Justiça Eleitoral. A obra se divide em nove volumes: o primeiro fala sobre a metodologia usada na construção da obra e, os outros oito volumes se dividem em eixos temáticos, que tratam sobre Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral, contencioso eleitoral, direitos políticos, financiamento de campanha, crimes eleitorais, partidos políticos e, eixo transversal, que aborda a participação de mulheres, jovens, indígenas, negros, presos e pessoas com deficiência.