Rafanhim, Camila Sailer; Melo, Raimundo Simão de; Nicoladeli, Sandro Lunard (Orgs.). Tutela coletiva trabalhista: entre a teorização programática e a tensão pragmática. Belo Horizonte: RTM Ed., 2020.
O objetivo dos organizadores é que o livro sirva como material complementar de apoio ao tema tutela jurisdicional coletiva, uma vez que tema é pouco abordado em obras jurídicas. Os artigos têm como finalidade apresentar o direito coletivo do trabalho como uma nova possibilidade a ser explorada, revolucionando o direito do trabalho.
 
PIRES, Alex S. X., TRINDADE, Carla D. e AZNAR FILHO, Simão. Constitucionalismo luso-brasileiro: leitura normativa no âmbito do domínio da lei e da humanização das relações. Lisboa: s.n., 2017.
A obra tem como objetivo discutir o constitucionalismo luso-brasileiro no âmbito da lei e da humanização das relações. Os autores utilizam os textos constitucionais vigentes em alguns momentos da história de Portugal e Brasil, para fazer um comparativo e evidenciar os pontos em comum nos dois sistemas.
 
PIRES, Alex S. X., TRINDADE, Carla D., OLIVEIRA, Francisco de A. e AZNAR FILHO, Simão. Sistema de antecipação de tutela: a antecipação de tutela por seus fenômenos processuais. Rio de Janeiro: s.n., 2008.
Os autores tratam das tutelas inovadoras cujo objetivo é romper com o conservadorismo dos procedimentos, investigar a efetividade entre a rapidez do provimento e a segurança jurídica do ato.
 
PIRES, Alex S. X., TRINDADE, Carla D., OLIVEIRA, Francisco de A. e AZNAR FILHO, Simão. Sistema de tutela provisória: a tutela provisória por seus fenômenos processuais. Rio de Janeiro: s.n., 2016.
O objetivo da obra é facilitar o entendimento do leitor acerca da teoria aplicada aos institutos e, como ela pode ser exercida na prática. Os autores destacam a preocupação com a troca da ordem processual civil anterior até a atual.
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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