OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
A Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética se reuniu em 21/10/2020, às 10:30h, de forma virtual. Compareceram à mesma os doutores Renato Battaglia, Bruno Marcelos, Carolina Mynssen, Jorge Folena e Fábio Capilé. Justificada a ausência do doutor Talvane. Na pauta, a organização do evento sobre os 30 anos do Sistema Único de Saúde, a relatoria de pareceres e assuntos gerais.
Discutida a realização, os pontos a serem tratados, o tema que cada membro abordará e o tempo de exposição de cada tópico. Também ficou decidido o nome a ser dado ao evento.
Na parte de assuntos gerais, debateu-se a inclusão de novos membros na Comissão, pendentes da finalização dos trâmites de ingresso no IAB. Após, a ata da reunião foi submetida à aprovação dos presentes, restando aprovada sem restrições.
Discutida a realização, os pontos a serem tratados, o tema que cada membro abordará e o tempo de exposição de cada tópico. Também ficou decidido o nome a ser dado ao evento.
Na parte de assuntos gerais, debateu-se a inclusão de novos membros na Comissão, pendentes da finalização dos trâmites de ingresso no IAB. Após, a ata da reunião foi submetida à aprovação dos presentes, restando aprovada sem restrições.