OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
PIRES, Alex S. X., TRINDADE, Carla D., OLIVEIRA, Francisco de A. e AZNAR FILHO, Simão. Sistema de antecipação de tutela: a antecipação de tutela por seus fenômenos processuais. Rio de Janeiro: s.n., 2008.
Os autores tratam das tutelas inovadoras cujo objetivo é romper com o conservadorismo dos procedimentos, investigar a efetividade entre a rapidez do provimento e a segurança jurídica do ato.
Os autores tratam das tutelas inovadoras cujo objetivo é romper com o conservadorismo dos procedimentos, investigar a efetividade entre a rapidez do provimento e a segurança jurídica do ato.
PIRES, Alex S. X., TRINDADE, Carla D., OLIVEIRA, Francisco de A. e AZNAR FILHO, Simão. Sistema de tutela provisória: a tutela provisória por seus fenômenos processuais. Rio de Janeiro: s.n., 2016.
O objetivo da obra é facilitar o entendimento do leitor acerca da teoria aplicada aos institutos e, como ela pode ser exercida na prática. Os autores destacam a preocupação com a troca da ordem processual civil anterior até a atual.
O objetivo da obra é facilitar o entendimento do leitor acerca da teoria aplicada aos institutos e, como ela pode ser exercida na prática. Os autores destacam a preocupação com a troca da ordem processual civil anterior até a atual.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado