OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Autor: Dr. João Carlos Castellar.
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Autoria: Presidência do IAB.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021, que autorizam as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra o Covid-19. A Lei prevê ainda que, após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão aplicar metade dos imunizantes adquiridos gratuitamente, doando a outra metade ao SUS.
Relator: Dr. Jorge Ruben Folena, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Carlos Eduardo Machado.
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
1 - Parecer na Indicação - 011/2021 –Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei.
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
1 - PARECER NA INDICAÇÃO Nº 035/2020
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dra. Danielle Marques de Souza
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Sant’Anna
MATÉRIA: Estudo da Constitucionalidade da Lei do Estado de Goiás nº 20.514/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “ Autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila no Estado de Goiás.”
EMENTA: Estudo da Constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514, de 16 de julho de 2019, sancionada pelo Poder Executivo, que autoriza a extração e o beneficiamento de amianto crisotila, no Estado de Goiás, com fins de exportação. A Constituição Federal de 1988 atribui privativamente à União a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII). Consagra, ainda, o desenvolvimento sustentável como princípio norteador das políticas públicas das ordens social e econômica (artigos 170 e 225). Para efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal incumbe ao Poder Público controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (artigo 225, § 1.", inciso V). À luz do Direito Constitucional, o diploma legal goiano padece de inconstitucionalidade formal e material, constituindo sua aplicação um risco ao trabalhador, ao ambiente e à sadia qualidade de vida da população.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Lei Estadual Goiana. Amianto Crisotila.
RELATOR: Dr. Antonio Seixas, das Comissões de Direito Constitucional e Ambiental.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Estudo da Constitucionalidade da Lei do Estado de Goiás nº 20.514/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “ Autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila no Estado de Goiás.”
EMENTA: Estudo da Constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514, de 16 de julho de 2019, sancionada pelo Poder Executivo, que autoriza a extração e o beneficiamento de amianto crisotila, no Estado de Goiás, com fins de exportação. A Constituição Federal de 1988 atribui privativamente à União a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII). Consagra, ainda, o desenvolvimento sustentável como princípio norteador das políticas públicas das ordens social e econômica (artigos 170 e 225). Para efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal incumbe ao Poder Público controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (artigo 225, § 1.", inciso V). À luz do Direito Constitucional, o diploma legal goiano padece de inconstitucionalidade formal e material, constituindo sua aplicação um risco ao trabalhador, ao ambiente e à sadia qualidade de vida da população.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Lei Estadual Goiana. Amianto Crisotila.
RELATOR: Dr. Antonio Seixas, das Comissões de Direito Constitucional e Ambiental.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Adilson Rodrigues Pires
MATÉRIA: Tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
EMENTA: Projeto de Lei nº 3.881/20, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288, de 2016 e acrescenta o § 14 no artigo 25, da Lei 8.212, de 1991, com o fim de dar maior clareza aos dispositivos que se referem ao tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 3.881/2020. Lei 13.288/2016. Lei 8.212/1991. Sistema de produção integrada. Produção rural. Agroindústria. Cooperativa. Ato cooperativo. Tributação. Contribuição previdenciária.
RELATOR: Dr. Jorge Eduardo Braz de Amorim, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
EMENTA: Projeto de Lei nº 3.881/20, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288, de 2016 e acrescenta o § 14 no artigo 25, da Lei 8.212, de 1991, com o fim de dar maior clareza aos dispositivos que se referem ao tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 3.881/2020. Lei 13.288/2016. Lei 8.212/1991. Sistema de produção integrada. Produção rural. Agroindústria. Cooperativa. Ato cooperativo. Tributação. Contribuição previdenciária.
RELATOR: Dr. Jorge Eduardo Braz de Amorim, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Luiz Gustavo de França Rangel
MATÉRIA: Criação de órgão arbitral para promover a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
EMENTA: Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Deputado Antonio Anastasia, que modifica e Lei nº 6.830/1.980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, mediante a criação de órgão arbitral institucional.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral.
RELATORES: Drs. Jorge Rubem Folena de Oliveira e Adilson Rodrigues Pires, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Criação de órgão arbitral para promover a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
EMENTA: Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Deputado Antonio Anastasia, que modifica e Lei nº 6.830/1.980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, mediante a criação de órgão arbitral institucional.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral.
RELATORES: Drs. Jorge Rubem Folena de Oliveira e Adilson Rodrigues Pires, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Imprescritibilidade dos crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e de terrorismo.
EMENTA: Projeto de Lei n.º 5.686/2019, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral (PSLMG), que propõe alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo o § 5.º no art. 2.º, com a finalidade de tornar imprescritíveis os crimes hediondos, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como o crime de terrorismo.
PALAVRAS CHAVE: PL 5.686/2019, Lei 8.072/1990, Imprescritibilidade, Crimes hediondos, Tráfico ilícito de entorpecentes, Drogas, Terrorismo.
RELATOR: Dra. Carolyne Albernard Gomes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Imprescritibilidade dos crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e de terrorismo.
EMENTA: Projeto de Lei n.º 5.686/2019, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral (PSLMG), que propõe alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo o § 5.º no art. 2.º, com a finalidade de tornar imprescritíveis os crimes hediondos, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como o crime de terrorismo.
PALAVRAS CHAVE: PL 5.686/2019, Lei 8.072/1990, Imprescritibilidade, Crimes hediondos, Tráfico ilícito de entorpecentes, Drogas, Terrorismo.
RELATOR: Dra. Carolyne Albernard Gomes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado