PARECERES

VOTADOS

Autor: Dr. João Carlos Castellar.
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado

Autoria: Presidência do IAB.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021, que autorizam as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra o Covid-19. A Lei prevê ainda que, após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão aplicar metade dos imunizantes adquiridos gratuitamente, doando a outra metade ao SUS.
Relator: Dr. Jorge Ruben Folena, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado

Autor: Dr. Carlos Eduardo Machado.
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
 Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
1 - Parecer na Indicação - 011/2021 –Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei.
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
1 - PARECER NA INDICAÇÃO Nº 035/2020
AUTOR DA INDICAÇÃO
: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dra. Danielle Marques de Souza
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que   “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Sant’Anna
MATÉRIA:  Estudo da Constitucionalidade da Lei do Estado de Goiás nº 20.514/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “ Autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila no Estado de Goiás.”
EMENTA: Estudo da Constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514, de 16 de julho de 2019, sancionada pelo Poder Executivo, que autoriza a extração e o beneficiamento de amianto crisotila, no Estado de Goiás, com fins de exportação. A Constituição Federal de 1988 atribui privativamente à União a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII). Consagra, ainda, o desenvolvimento sustentável como princípio norteador das políticas públicas das ordens social e econômica (artigos 170 e 225). Para efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal incumbe ao Poder Público controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (artigo 225, § 1.", inciso V). À luz do Direito Constitucional, o diploma legal goiano padece de inconstitucionalidade formal e material, constituindo sua aplicação um risco ao trabalhador, ao ambiente e à sadia qualidade de vida da população.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Lei Estadual Goiana. Amianto Crisotila.
RELATOR: Dr. Antonio Seixas, das Comissões de Direito Constitucional e Ambiental.
Status: Aprovado
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Adilson Rodrigues Pires
MATÉRIA: Tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
EMENTA: Projeto de Lei nº 3.881/20, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288, de 2016 e acrescenta o § 14 no artigo 25, da Lei 8.212, de 1991, com o fim de dar maior clareza aos dispositivos que se referem ao tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 3.881/2020. Lei 13.288/2016. Lei 8.212/1991. Sistema de produção integrada. Produção rural. Agroindústria. Cooperativa. Ato cooperativo. Tributação. Contribuição previdenciária.
RELATOR: Dr. Jorge Eduardo Braz de Amorim, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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