De acordo com Carlos Roberto Schlesinger, a portaria tem “vácuos incompatíveis com o ordenamento jurídico e com as garantias legais”, ao prever que serão impedidas de ingressar no País, repatriadas ou deportadas “pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Segundo o advogado, “o texto remete para a leitura em branco do conceito de pessoa perigosa para a segurança do Brasil”.
Interpretação elástica – O presidente da Comissão de Direitos Humanos alertou para os riscos que podem decorrer da “interpretação elástica” dos termos da portaria. “Se a autoridade do ponto de entrada para o País suspeitar de alguém como terrorista, poderá impedir-lhe o ingresso, sem necessidade de investigação policial”, criticou Schlesinger.
Conforme a Portaria 666/2019, são consideradas “pessoas perigosas” as suspeitas de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios. Ainda segundo o documento, nenhum estrangeiro sofrerá sanção “por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.
Para Schlesinger, a redação do texto permitirá que a autoridade “interprete terrorismo ao seu bel prazer e aplique o vago conceito, nestes tempos de despudorada polarização, em desfavor de estrangeiros que tenham opinião flagrantemente divergente daquelas ideologicamente oficializadas no Brasil”.
No parecer da Comissão de Direito Constitucional, assinado pelo relator Pedro Greco e sustentado pelo presidente da comissão, Sergio Sant’Anna, também são ressaltados “os conceitos indeterminados, vagos, genéricos e abstratos”. Segundo o relator, “eles englobam uma gama quase infinita de possibilidades, o que permitirá à autoridade administrativa um poder demasiado”.
Pedro Greco destacou o fato de a portaria não ter incluído os crimes financeiros, econômicos, de corrupção e improbidade administrativa. “São crimes que talvez causem tanto dano quanto as condutas listadas”, afirmou. Ele também alertou para a possibilidade de que a redação imprecisa permita “arbitrariedades e perseguições”.
