O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 878.694, sob a sua relatoria, que será julgado na próxima quarta-feira (10/8). O RE trata, através de repercussão geral, da inconstitucionalidade do art.1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, outorgou ao presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a prerrogativa de representar o Instituto na Suprema Corte, onde fará sustentação oral em defesa do tratamento igualitário para cônjuges e companheiros.
Promovido pela Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Gilberto Garcia, o Simpósio Estado e Religião reuniu no plenário, na tarde do dia 2 de agosto, advogados, professores, alunos de direito e líderes espirituais de diversas manifestações religiosas. Para ateus, católicos, evangélicos, judeus, mórmons e adeptos de religiões de matriz africana, o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito Constitucional pela PUC-RJ, fez uma exposição sobre o tema.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, o parecer do relator Manoel Messias Peixinho (foto), da Comissão de Direito Constitucional, segundo o qual o processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República viola a Constituição Federal e a Lei 1.079/1950. O parecer será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Manoel Messias Peixinho, “o parecer foi elaborado sem quaisquer defesas ideológicas ou político-partidárias, se limitando ao exame da constitucionalidade e da legalidade do processo de impedimento, com o propósito de contribuir para o fortalecimento do estado democrático de direito e dos princípios republicanos”.
O parecer do relator Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito de Família, classificou como inconstitucional o projeto de lei 6.583/2013, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR/PE), que institui o Estatuto da Família e a define como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. O parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8). “O projeto está equivocado desde o seu nascedouro, pois a sua nomenclatura já se apresenta discriminatória e preconceituosa”, afirmou o relator, para quem deveria ser proposto o “Estatuto das Famílias”. Segundo ele, “a doutrina hoje enumera pelo menos 17 tipos de família, dentre as quais a tradicional, a homoafetiva, a heteroafetiva, a homomaternal, a homoparental e a monoparental”.
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