Os consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (31/8), o parecer do relator Eric Cwajgenbaum de Santis Silva, da Comissão de Direito Penal, favorável ao projeto de lei 3.640/2015, do deputado Wadih Damous (PT/RJ). O PL transfere o crime de injúria racial do Código Penal (CP) para a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo. O parlamentar propõe a permanência no CP do crime de injúria estritamente quando a vítima for “pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira Alvarenga tomou posse como membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (31/8), presidida pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez. “Desde o tempo de estudante de Direito, sempre desejei fazer parte do IAB, entidade máxima da advocacia brasileira, pelo qual passaram os mestres que por toda a minha vida me ensinaram muito com a sua cultura jurídica florescente”, afirmou Aristides Junqueira. Indicado para se tornar consócio do IAB pelo presidente Técio Lins e Silva e o ex-presidente Ricardo Cesar Pereira Lira, o ex-procurador-geral afirmou: “Muito me honra a autoria da indicação”.

“Ao contrário do que tem sido dito, os principais atingidos pela decisão desta Suprema Corte, que permitiu a execução da pena provisória de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância, são os pobres e negros que integram a população carcerária que lota o sistema penitenciário do País, e não uma meia-dúzia de ricos presos pela Operação Lava Jato." O argumento foi apresentado pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, na sustentação oral feita, na tarde desta quinta-feira (1º de setembro), da tribuna do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, convocou a advocacia brasileira a comparecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1º de setembro), quando será julgada ação proposta pela OAB pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença. A ação questiona a decisão do STF que permitiu a execução provisória da pena depois da confirmação da sentença pela segunda instância. “A execução provisória é uma afronta à Constituição Federal, um desrespeito inaceitável à liberdade, uma violação de clausula pétrea”, afirmou Técio Lins e Silva, ao fazer a convocação durante o Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, na manhã desta quarta-feira (31), na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173