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A edição janeiro/fevereiro destaca a manifestação do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, de que “2017 será para o IAB o ano das lutas pela reforma política e a defesa das prerrogativas da advocacia”. Ele propôs que a reforma política inclua a extinção da vitaliciedade dos magistrados das cortes superiores, a ser substituída por mandatos de 10 anos. O presidente do IAB defendeu, ainda, a adoção de mandatos de 10 anos para os que se tornam membros dos tribunais nas vagas reservadas, por meio do quinto constitucional, aos advogados e membros do Ministério Público.

MATÉRIA: Prisão domiciliar - Permissão do Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar - art. 318 do CPP
RELATOR: Dra. Victória Amália de Barros Carvalho G de Sulocki (Regime de Urgência).
MATÉRIA: Medida Provisória 746, de 22 de setembro de 2016 - Trata da Reforma do Ensino Médio.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional e Dr. Aurélio Wander Bastos, da Comissão Deontologia e Relações Universitárias.
A oxigenação do Poder Judiciário e a garantia absoluta das prerrogativas dos advogados, que detêm o monopólio da representação da cidadania nos tribunais, são imprescindíveis à preservação do estado democrático de direito e à legalidade das ações, investigações e processos instaurados para apuração dos ilícitos penais.

Sem elas, princípios consagrados na Constituição Federal, como o da presunção da inocência e o amplo direito à defesa, ficam gravemente ameaçados. É inaceitável a alegação, falsa, de que o relevante e necessário combate à criminalidade, que assalta os cofres públicos e impõe trágicas mazelas à população brasileira, exige a flexibilização de direitos.

Pela preservação da democracia e do direito de defesa, o IAB finca suas bandeiras de luta, em 2017, na cobrança de uma ampla reforma política, que inclua medidas para o arejamento do Poder Judiciário, e a defesa aguerrida e inarredável das prerrogativas da advocacia.

A bem da renovação da Justiça, a reforma política deve inserir o fim da vitaliciedade dos magistrados das cortes supremas, que não podem nelas permanecer eternamente, mas sim por mandatos definidos. É imprescindível que as mudanças englobem também, nos mesmos moldes, advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais via quinto constitucional.

No resguardo das prerrogativas da advocacia, sem as quais o direito de defesa inexiste e o Estado obscurantista se instala, pisoteando a democracia e rasgando a Constituição, o IAB irá se colocar ao lado da OAB. As duas entidades unirão suas forças e o peso de suas trajetórias históricas na sustentação dessa bandeira.

Sem essas garantias, não há justiça, nem democracia!

Técio Lins e Silva
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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