No dia 27/02/2019 a Comissão Permanente de Direito Empresarial do IAB se reuniu sob a presidência do Dr. João Manoel de Lima Junior para deliberar sobre o Parecer acerca do Livro III da Parte Especial – Do agronegócio do Projeto de Novo Código Comercial (PLS 487/2013, Sen. Renan Calheiros), elaborado pelo Dr. Gustavo Coelho; deliberar sobre o Parecer acerca da Indicação nº 017/2017 (PL 5086/2016, Dep. Otávio Leite), elaborado pelo Dr. Gustavo Coelho; tomar ciência dos principais pontos tratados na reunião dos presidentes das Comissões do IAB; discutir sobre o andamento dos pareceres parciais sobre o projeto de Novo Código Comercial; deliberar sobre a proposta de envio de enunciados pela Comissão na III Jornada de Direito Comercial do CJF; redistribuir os possíveis temas para indicações e divulgação de projetos de lei para a elaboração de indicações; e tratar de assuntos gerais de interesse da Comissão.
seguintes temas:
(i) Organização e patrocínio dos eventos que serão realizados em 2019;
(ii) Parceria com outras Comissões do IAB;
(iii) Realização do evento “Direito Administrativo e Arbitragem”, no dia 2/5/2019, de
17:30 às 19:30;
(iv) Publicação de livro com artigos sobre mediação e arbitragem; e
(v) Divulgação da Câmara de Mediação entre Advogados.
Em 04 de janeiro de 2019, o Chanceler e Ministro das Relações Exteriores do Brasil Ernesto Araújo participou de uma reunião do Grupo de Lima, naquela cidade, na qual, por maioria, decidiu-se, com o voto do Brasil, recomendar que o Presidente Nicolas Maduro não assumisse o cargo no dia 10 de janeiro para um novo mandato de seis anos e que transferisse o Poder ao Parlamento, sob o argumento de ilegitimidade na sua reeleição. Na ocasião, foi também aprovada a adoção de sanções unilaterais contra autoridades venezuelanas, a exemplo do que já vinha defendendo os Estados Unidos.
Em 10 de janeiro de 2019 a situação da Venezuela foi debatida na Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), tendo sido aprovada a CP/Resolução nº 1117 ( 2200/19 ) na qual se decidiu por não reconhecer a legitimidade do mandato do regime de Nicolas Maduro a partir de 10 de janeiro de 2019, tendo tido 19 votos a favor, inclusive o do Brasil, 6 votos contrários, 8 abstenções e 1 ausência.
Em 23 de janeiro de 2019, em nova Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), a situação da Venezuela voltou a ser debatida, tendo a Argentina apresentado proposta de realização de novas eleições e o reconhecimento do Presidente da Assembleia da Venezuela, Juan Guaidó como Presidente do País. A OEA conta com a participação de 34 países, sendo que para que a resolução fosse considerada declaração oficial do órgão, seriam necessários dois terços de apoio, 23 votos, tendo a proposta sido rejeitada por ter conseguido apenas 16 votos favoráveis. O Brasil votou a favor da proposta da Argentina.
Sendo assim, a posição brasileira junto ao Grupo de Lima e nas duas Assembleias Extraordinárias da OEA, não somente conflita com a Constituição Federal que consagra, dentre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no artigo 1º, a soberania, e no art. 4º, no que tange às RELAÇÕES INTERNACIONAIS, princípios como I- independência nacional; III – autodeterminação dos povos; IV- não intervenção, VI- defesa da paz e VII – solução pacífica dos conflitos, como também com a posição que vem sendo adotada historicamente pelo Itamaraty ao longo de diferentes governos de posições políticas distintas.
A ingerência externa de outras potências, inclusive de outros continentes, pode gerar uma crise sem precedentes na América do Sul, em virtude das ricas jazidas de petróleo e gás venezuelano, o que demonstra a dimensão geopolítica e estratégica desse conflito.
A Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros vem pelo presente manifestar a sua discordância e preocupação pela maneira como o governo federal tem-se posicionado sobre esta crise, bem como defender que o Brasil deva assumir o seu papel de líder regional, contribuindo na busca por uma solução política, pacífica, institucional e na base do diálogo em defesa do povo da Venezuela, retomando, ainda, a tradição histórica de nossa diplomacia em sua política externa.
Esta Nota foi aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária da Comissão de Direito da Integração ocorrida no mês de fevereiro.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.
Elian Pereira Araújo
Presidente da Comissão de Direito da Integração
Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna
Vice-presidente da Comissão de Direito da Integração
Comissão de Propriedade Intelectual
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As reuniões desta comissão acontecem toda última quarta-feira do mês
(exceto em datas comemorativas e/ou feriados)