OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Juristas peruanos do Centro de Investigação Jurídica Essentia Iuris, com sede em Lima, visitaram no dia 20 de fevereiro a sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Centro do Rio. Eles foram recebidos pela presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo; pelo vice-presidente Sérgio Sant’Anna, e a diretora de Patrimônio Imobiliário, Márcia Diniz, que representou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Integrada por advogados, juízes, procuradores e promotores, a delegação peruana conheceu o plenário histórico e a Biblioteca Daniel Aarão Reis, cujo diretor, Carlos Jorge Sampaio Costa, estava presente.
STATUS: Aprovada
Comissão de Direito Penal se reúne na sexta-feira pós-Carnaval, com presença de 18 membros, e examina 8 pareceres sobre medidas propostas no “Projeto Anticrime” do Governo Federal.
Dia, 21 e 22 de Março de 2019 das 09hs às 17hs30 - LOCAL: Rua da Candelária nº 9 - grupo 803 - Centro- Rio de Janeiro - RJ
Dia, 21 de março de 2019 das 13hs às 17hs - LOCAL: AV: Rio Branco nº 135 - grupo 504 - Centro- Rio de Janeiro - RJ
No dia 27/02/2019, presentes nove Membros, a Comissão de Direito Financeiro e Tributário, presidida pelo Dr. Adilson Pires, se reuniu e debateu o voto vista do Dr. Felipe K. Renault Pinto sobre o Parecer da Indicação nº 046/2018 da lavra do Dr. Nilson Vieira F. de Mello Jr. em torno das discussões sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017, que concede remissão de créditos tributários por meio de isenções e benefícios fiscais e extingue a aprovação por unanimidade dos Estados e DF, tendo sido aprovada por maioria de votos a sugestão do Dr. Felipe de acrescentar ao parecer do Dr. Nilson a inserção de artigo prevendo o tipo improbidade administrativa aplicável ao gestor público ou aos Membros do Poder Legislativo que concederem, renovarem ou criarem novos benefícios fiscais em desacordo com o art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal, a exemplo do que ocorrera no bojo da Lei Complementar nº 157/2016.