OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Nos últimos dias foi amplamente divulgada pela mídia, a determinação do Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro de indicativo às Forças Armadas do Brasil para fins de comemoração do Golpe Civil- Militar de 31 de março de 1964, que, na verdade, ocorreu em 01 de abril daquele ano.
Trata-se não somente de medida provocativa a todos os cidadãos brasileiros que acreditam na democracia, mas também de atentado à Ordem Democrática, aos Princípios Constitucionais e ao Estado de Direito.
O golpe de 1964 levou o país a 21 anos de ditadura militar com fechamento do Congresso Nacional e graves violações de Direitos Fundamentais, em destaque a cassação de parlamentares, juízes, inclusive Ministros do Supremo Tribunal Federal, professores, intelectuais, artistas, trabalhadores, estudantes, dentre outros que não apoiavam o golpe ou defendiam ideias contrárias.
O período de 1964-1985, ano da redemocratização, se caracterizou pela censura, violação à liberdade de expressão, perseguição política e ideológica e tortura dentro do aparelho de Estado, inclusive com presos políticos mortos e desaparecidos.
Vários militantes foram cassados e obrigados a saírem do Brasil por pensarem diferente. Os depoimentos de inúmeros cidadãos na Comissão Nacional da Verdade e nas Comissões Estaduais da Verdade demonstram a total falta de compromisso com os Direitos Humanos e o desrespeito ao livre pensar no campo das ideias políticas.
O Golpe de 1964 que retirou João Goulart do Poder político federal como Chefe de Estado violou a então vigente Constituição de 1946 e mergulhou o país num período obscurantista, contando com o apoio de setores militares e setores da sociedade civil, destacando-se parcela da mídia, do empresariado, dentre outros segmentos.
A Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros, imbuídos na missão de defesa do Estado Democrático de Direito e seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS que consagram a chamada Constituição Cidadã, promulgada em 05 de outubro de 1988, vem APROVAR a presente NOTA reafirmando sua veemente oposição à qualquer indicativo de comemoração do Golpe Militar de 1964 pelo Sr. Presidente da República, numa atitude violadora da Carta Fundamental e atentatória dos Tratados Internacionais em que o Brasil é signatá
A presente Nota aprovada na reunião de 10 de abril da Comissão de Direito Constitucional deverá ficar consignada no Mural da Comissão de Direito Constitucional para fins de registro.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO IAB
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO IAB
Dias, 30 de Abril de 2019, às 10h - Local: Praça Procurador-Geral de Justiça Hermano Odilon dos Anjos nº 1 - 1º andar - Castelo Rio de Janeiro - RJ.
Dia 25/04/2019, às 18h- LOCAL: endereço - Travessa Euzelina nº 100 - Zé garoto - São Gonçalo - RJ
Dia 02 e 03 de maio de 2019.
No dia 20/03/2019 a Comissão Permanente de Direito Empresarial do IAB se reuniu para deliberar sobre (1) o Parecer parcial sobre falência e da recuperação judicial transnacionais no Projeto de Novo Código Comercial (PLS 487/2013) elaborado pela Dra. Érica Guerra; (2) o Parecer parcial sobre o livro relativo ao Livro Relativo ao Comércio Marítimo no Projeto de Novo Código Comercial (PLS 487/2013) elaborado pelo Dr. Luis Felipe Galante; (3) a proposta de enunciado a ser apresentada na III Jornada de Direito Empresarial do CJF; e (4) tratar de assuntos gerais de interesse da Comissão.
Doação do Consocio e Autor: Desembargador Marcos Aurélio Bezerra de Melo
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: coisas. 3eds. Rio de Janeiro: Geraldo Forense, 2019
Esta publicação, exibe uma densa introdução ao tópico dos direitos reais, mostrando seus valores fundamentais ao cidadão, tais como moradia e trabalho. Em seguida sobre o prisma funcional, o que se efetiva mediante a apresentação de seu conceito, modos de aquisição e perda, limites legais e convencionais, além das possibilidades condominiais em suas diversas acepções. Avançando no estudo sobre as coisas alheias de gozo ou fruição que é realizado com diversas correlações de outros ramos do direito, por exemplo, o direito da superfície, estatuto da cidade e o usufruto com o direito de família, retomando com os direitos reais de garantia, com destaque para a alienação fiduciária em garantia.
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: coisas. 3eds. Rio de Janeiro: Geraldo Forense, 2019
Esta publicação, exibe uma densa introdução ao tópico dos direitos reais, mostrando seus valores fundamentais ao cidadão, tais como moradia e trabalho. Em seguida sobre o prisma funcional, o que se efetiva mediante a apresentação de seu conceito, modos de aquisição e perda, limites legais e convencionais, além das possibilidades condominiais em suas diversas acepções. Avançando no estudo sobre as coisas alheias de gozo ou fruição que é realizado com diversas correlações de outros ramos do direito, por exemplo, o direito da superfície, estatuto da cidade e o usufruto com o direito de família, retomando com os direitos reais de garantia, com destaque para a alienação fiduciária em garantia.
Doação do Consocio e Autor: Desembargador Marcos Aurélio Bezerra de Melo
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: responsabilidade civil. 3eds. Rio de Janeiro: Geraldo Forense, 2019
O livro traz uma abordagem complexa dos temas propostos, como a responsabilidade pela perda de uma chance; o consentimento do ofendido como excludente da ilicitude; a responsabilidade civil dos incapazes; o conceito para o arbitramento do dano moral, no direito de família, consumidor, entre outros. A eventual cumulação deste com dano estético, psíquico, existencial; soluções sobre o nexo causal; os aspectos práticos da liquidação do dano material no dano-morte; os efeitos práticos da cláusula geral abstraída do parágrafo único, no artigo 927 do Código Civil: a responsabilidade pelo abuso do direito; a possibilidade de redução do valor indenizatório por equidade; entre outros temas relevantes.
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: responsabilidade civil. 3eds. Rio de Janeiro: Geraldo Forense, 2019
O livro traz uma abordagem complexa dos temas propostos, como a responsabilidade pela perda de uma chance; o consentimento do ofendido como excludente da ilicitude; a responsabilidade civil dos incapazes; o conceito para o arbitramento do dano moral, no direito de família, consumidor, entre outros. A eventual cumulação deste com dano estético, psíquico, existencial; soluções sobre o nexo causal; os aspectos práticos da liquidação do dano material no dano-morte; os efeitos práticos da cláusula geral abstraída do parágrafo único, no artigo 927 do Código Civil: a responsabilidade pelo abuso do direito; a possibilidade de redução do valor indenizatório por equidade; entre outros temas relevantes.
Doação do Consocio e Autor: Desembargador Marcos Aurélio Bezerra de Melo
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: contratos. 3eds. Rio de Janeiro: Forense, 2019
Esta obra, apresenta uma visão verdadeiramente nova do direito contratual, um panorama abrangente da matéria, sem renunciar aos aspectos mais relevantes da teoria geral dos contratos. Com linguagem didática, o autor enfrenta temas espinhosos, como a chamada violação positiva do contrato e a tutela externa do crédito, também inovando em outros Institutos. Embora o objeto central da obra seja a teoria geral dos contratos, diversos conceitos gerais são ilustrados, como exemplos relativos aos contratos em espécie, não se furtando a adentrar discussões importantes, sobre a promessa de compra e venda ou sobre a natureza aleatória do contrato de seguro.
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: contratos. 3eds. Rio de Janeiro: Forense, 2019
Esta obra, apresenta uma visão verdadeiramente nova do direito contratual, um panorama abrangente da matéria, sem renunciar aos aspectos mais relevantes da teoria geral dos contratos. Com linguagem didática, o autor enfrenta temas espinhosos, como a chamada violação positiva do contrato e a tutela externa do crédito, também inovando em outros Institutos. Embora o objeto central da obra seja a teoria geral dos contratos, diversos conceitos gerais são ilustrados, como exemplos relativos aos contratos em espécie, não se furtando a adentrar discussões importantes, sobre a promessa de compra e venda ou sobre a natureza aleatória do contrato de seguro.