Atualizado em 03/12/2024
Por meio de Resolução da Presidente Rita Cortez restou instituído o Conjunto de Medalhas Esperança Garcia, com a finalidade de agraciar as mulheres com reconhecida trajetória na defesa dos direitos humanos e luta pela equidade de gênero e raça, e respeito à diversidade.
Esperança Garcia, foi escrava e reconhecida a primeira advogada do Piauí e hoje identificada como a primeira advogada do Brasil em razão de sua postulação em favor das liberdades e da dignidade humana.
No dia 6 de setembro de 1770, a escrava Esperança Garcia escreveu uma carta ao governador da então Capitania do Piauí, Gonçalo Pereira Botelho de Castro, denunciando os maus-tratos que sua família sofria na fazenda de Algodões, região próxima a Oeiras, a 300 quilômetros da futura capital, Teresina. O documento foi considerado a primeira petição escrita por uma mulher na história daquele estado e do País. Em 2017, Esperança Garcia foi reconhecida pela OAB/PI com o título simbólico de primeira advogada do estado.
Esperança Garcia aprendeu a ler e escrever, muito provavelmente, com os padres jesuítas catequizadores que acabaram expulsos da fazenda Algodões e do Brasil pelo Marquês de Pombal. A carta, por meio da qual Esperança Garcia fez a denúncia, foi encontrada em 1979, no Arquivo Público do Piauí, pelo pesquisador e historiador Luiz Mott. Em reconhecimento à importância histórica do documento, a data de 6 de setembro foi oficializada, em 1999, em atendimento às reivindicações do movimento negro no Piauí, como o Dia Estadual da Consciência Negra, em 1999.
A concepção artística da medalha, idealizada pela Presidente Rita Cortez, é fruto do esforço do Representante Estadual do IAB no Piauí, Dr. Álvaro Mota, que solicitou ao renomado artista plástico piauiense, Clauberto Antonio dos Santos, a elaboração da imagem matriz de Esperança Garcia, reproduzida no conjunto de medalhas.
Clauberto Antonio dos Santos, piauiense de Teresina, 68 anos, artista plástico autodidata, desenhista, caricaturista, ilustrador, artista gráfico, pintor e escultor moderno, pintor e escultor retratista, especialista em fundição artística, possui obras expostas e integrantes de acervos em todo o País, é o criador da medalha Esperança Garcia, cujo trabalho foi ofertado graciosamente ao IAB.
AGRACIADAS
- Leila Pose Sanches, em 28 de novembro de 2024
- Edmée da Conceição Ribeiro Cardoso, em 22 de março de 2023
- Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, em 22 de março de 2023
- Mônica Alexandre Santos, em 22 de março de 2023
- Rita de Cássia Sant´Anna Cortez, em 28 de abril de 2022
- Sulamita Terezinha Santos Cabral , em 15 de junho de 2023
AGRACIADAS NÃO ASSOCIADAS
- Atriz, Soraia Arnoni, em 28 de novembro de 2024
- Deputada Federal, Benedita da Silva, em 28 de novembro de 2024
- Intérprete e Presidente da União Brasileira de Compositores - UBC , Paula Lima, em 06 de agosto de 2024
- Deputada Estadual RJ, Tia Jú, em 23 de novembro de 2022
- Jornalista, Flávia Oliveira da Fraga, em 23 de novembro de 2022
- Pedagoga Helena Theodoro, em 23 de novembro de 2022
- Dra. Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira, em 17 de maio de 2024
05 de maio de 2022
Autor da indicação: Comissão de Direito Financeiro e Tributário
Matéria : Projeto de Lei nº 5.523/2020, oriundo da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado José Nunes, que veda a possibilidade de majoração das alíquotas do PIS e da COFINS diretamente pelo Poder Executivo na hipótese do §2º do art. 27 da Lei 10.865/04.
Palavras-chave: PIS; COFINS; majoração de alíquota; princípio da legalidade tributária; poder executivo; art. 27, §2º, da Lei 0.865/04.
Status: Aprovado
Autor da indicação: Comissão de Direito Constitucional
Ementa: Estudo sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 159/2019, de autoria da Deputada Bia Kicis (PSL-DF) que volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Análise acerca da constitucionalidade, legalidade e/ou conveniência. Inconstitucionalidade material na PEC 159/2019.
Palavras-chave: Aposentadoria Compulsória. Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade Material.
Status: Aprovado