Relator:  José Antônio Seixas da Silva da Comissão de Direito Constitucional

Ementa: Ementa: Estudo de Constitucionalidade e Conveniência do Projeto de Lei do Senado nº 510/21, de autoria do Senador Irajá (PSD/ TO) que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dá outras providências.”. Reconhecida a inconstitucionalidade da proposta legislativa ao contrariar o disposto nos artigos 1.º, 170, 174, 188, 215, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988, bem como o risco de descumprimento da Convenção 169 da OIT, por representar uma ameaça ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção da Floresta Amazônica enquanto Patrimônio Nacional, à dignidade dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais e ao princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Palavras-chave: Terras Públicas. Regularização Fundiária. Grilagem.

Status: Aprovado

Autor:  João Carlos Castellar e Érica Guerra da Silva

Relator: Fernando Henrique Cardoso Neves

Status : Aprovado

Relatores: Veronica Lagassi, Gustavo Fuscaldo Couri e Joaquim Tavares de Paiva Muniz  da Comissão Permanente de Direito Empresarial

Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 4401/2021 que trata sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Palavras-chave: Projeto de Lei 3825/2019. Projeto de Lei nº 4401/2021. Alteração de texto legal. Código Penal. Lei nº 7492/1986. Lei nº 9613/1998. Prestação de serviços. Operações. Nova Economia. Blockchain. Plataformas Eletrônicas. Criptoativos. Tokenização. Empreendedorismo. Consumidor. Fisco.

Status : Aprovado

Autor: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão Permanente de Direito Digital

Ementa: Análise dos Projetos de Lei nº. 3.825 2019, que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação; e nº 4.401, de 2021, que dispõe sobre a prestadora de
serviços de ativos virtuais; altera o Decreto nº. 2.848, de 7 de dezembro de Penal) e as Leis nº. 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições Cadastro de Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) e conceder incentivo fiscal nas operações que descreve. 

Status : Aprovado

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