Gestão Rita Cortez

2025/2028

Pareceres nas Indicações 004 e 018/2022 – pela Comissão de Direito Digital

Autor: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão Permanente de Direito Digital

Ementa: Análise dos Projetos de Lei nº. 3.825 2019, que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação; e nº 4.401, de 2021, que dispõe sobre a prestadora de
serviços de ativos virtuais; altera o Decreto nº. 2.848, de 7 de dezembro de Penal) e as Leis nº. 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições Cadastro de Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) e conceder incentivo fiscal nas operações que descreve. 

Status : Aprovado

Parecer da Comissão de Direito Digital.pdf

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