SESSÃO PLENÁRIA

MOÇÕES

Quarta, 14 Julho 2021 12:27

Moção de Repúdio à Aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021

O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta REPÚDIO à aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 (MPV nº 1.040/2021), conhecida como MP da Modernização do Ambiente de Negócios no País.

A Medida Provisória nº 1.040, editada pela Presidência da República em 29 de março de 2021, a toda evidência não preenchia o requisito da urgência na expedição de regulamento sobre a matéria, exigido pelo caput do art. 62 da Constituição Federal.

Além disso, o MPV nº 1.040/2021 teve mais de 250 emendas na Câmara dos Deputados, que incluíram em seu texto matérias, que por expressa disposição constitucional (art. 62, § 1º, I, b, da CF), não podem ser objeto de medida provisória. Estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como “jabutis”, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar. A natureza de tais inserções também se choca com os comandos contidos na Lei Complementar nº 95/1998, que trata das regras para elaboração das leis, especialmente no que se refere ao seu art. 7º.

De fato, o MPV nº 1.040/2021 altera diversas matérias de grande relevância, dentre as quais se destacam regras sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, a criação do sistema integrado de recuperação de ativos, as cobranças realizadas por conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização empresarial, a prescrição intercorrente, a racionalização processual e a nota comercial.

Se aprovado pelo Senado Federal na forma como foi enviado pela Câmara dos Deputados, o MPV nº 1.040/2021 irá alterar mais de 20 leis, incluindo o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto à sua constitucionalidade, devendo ser sublinhado que a maioria dos seus dispositivos deverá entrar em vigor na data de sua publicação (art. 58).

Por estas razões, justifica-se a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.
 
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

Felippe Borring Rocha
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