Para Coelho, é essa centralidade que faz do jurisprudencialismo a via pela qual se “faz convergir todas essas questões e as respectivas soluções para os problemas enfrentados pela Filosofia do Direito”. Na palestra, ele destacou o papel da “objetualidade do Direito”, conceito associado ao pensador Fritz Heider, e explicou que o fenômeno jurídico é composto por uma dialética entre o fato, o valor e a norma. Sob a ótica do jurisprudencialismo, esses elementos se manifestam como “sistema e problema”. Coelho definiu o sistema como “função normativa, preenchida por sentidos positivos, que delineiam uma intencionalidade de caráter axiológico e regulativo”, enquanto o problema diz respeito “à realidade dos conflitos sociais”.
Entender mais sobre a Filosofia do Direito, de acordo com Coelho, é imprescindível para a boa educação jurídica. “Vivemos uma época em que a cultura filosófica e os estudos humanísticos estão praticamente excluídos da formação dos futuros profissionais da advocacia e da magistratura”, alertou.
Rita Cortez
A abertura do evento foi realizada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que deu as boas-vindas aos participantes. “Os eventos da Comissão de Filosofia do Direito ficam para a história porque são sempre temas muito interessantes. E falar sobre a crítica do Direito deve ser uma rotina nossa como profissionais”, afirmou a advogada.
Da esq. para a dir., Leila Bittencourt, Bruna Martins, Francisco Amaral e Luiz Fernando Coelho
O webinar, que contou com o apoio da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), também teve palestra do presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB e da ABLJ, Francisco Amaral, e a participação da presidente da Comissão de História, Sociologia e Antropologia de Direito do IAB, Bruna Martins, e da membro da Comissão de Filosofia do Direito Leila Bittencourt.
Filosofia nos dias atuais – Em sua palestra, Francisco Amaral refletiu sobre os desafios do pensamento jurídico diante das transformações da sociedade contemporânea. Segundo ele, “o saber hoje se transformou em um bem de consumo”, e a informação, antes apenas um meio, agora “passa a ser um objeto do Direito e da responsabilidade civil”. O jurista alertou que esse novo cenário traz conflitos que o pensamento jurídico tradicional ainda não consegue solucionar: “A informação é um bem que circula nas redes e pode suscitar problemas aos quais o pensamento jurídico tradicional não tem sabido enfrentar”.
Para ele, o Direito contemporâneo rompe com a estrutura sistemática da modernidade. “Nós passamos do pensamento sistemático da modernidade para o pensamento pós-sistemático dos tempos atuais”, afirmou. Amaral destacou que, nesse novo contexto, quem cria o Direito é o magistrado. “O Direito não surge na lei e em seus códigos, ele surge quando o juiz profere sua decisão. A nossa função de advogado é, justamente, proporcionar ao magistrado a criação do Direito”, completou.