SESSÃO PLENÁRIA

MOÇÕES

Quarta, 04 Agosto 2021 12:44

Moção de Apoio ao Projeto de PL 2.131/16 Repúdio ao veto do Governador

Na qualidade de membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, eu Leila Bittencourt, apresento MOÇÃO DE APOIO à ALERJ que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n.2131/16, que versa sobre impedimento de agentes masculinos realizarem custódia e guarda de meninas nas unidades socioeducativas, conforme Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição federal, normas da ONU e OEA e o sistema prisional feminino.

Manifestamos APOIO à ALERJ para rejeitar o veto do Poder Executivo estadual e REPÚDIO ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro pela omissão histórica em face das atrocidades apesar de dez anos das fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro, denúncias e relatórios de proteção para meninas sob custódia do DEGASE submetidas às violências sexuais, as quais sob proteção estatal não deveriam ser humilhadas, torturadas, engravidadas e marcadas pelo abusos.

Dê-se notícia desta MOÇÃO DE APOIO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Excelentíssimo Defensor PúblicoGeral do Estado do Rio de Janeiro e REPÚDIO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro que se omite na promoção do desenvolvimento integral.

O veto justificado por suposta atribuição do Poder Executivo de criar novos cargos, modificar a estrutura da administração pública estadual ou regime jurídico dos servidores não procede. A custódia de meninas no DEGASE por agentes femininos não implica na criação de cargos ou aumento de depesas.

Trata-se de combate à tortura e cumprimento de expresso em normas superiores às leis de organização do Estado membro.

Na esteira do IAB na defesa da democracia e dos direitos humanos, que impõe combate à tortura, venho manifestar, conforme Art.14,inciso IV, com vistas à difusão nas redes digitais e na mídia em geral, REPÚDIO aos sofrimentos das meninas no DEGASE do Estado do Rio de Janeiro a fim de que a situação dramática seja corrigida com urgência e APOIO à ALERJ para rejeitar o veto .do Governador do Estado do Rio de Janeiro, podendo o IAB aderir à manifestação.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 2021
Leila Bittencourt
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