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Lei do RJ obriga administrador de imobiliária a combater criadouros de mosquitos da dengue

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Por Guilherme Pimenta
São Paulo
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Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta semana a Lei nº 7.351, que responsabiliza os proprietários das administradores imobiliárias a vistoriar imóveis, em parceria dos Agentes Comunitários de Combate a lavras, para combater a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.

Ela é de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).

Além da obrigação de combate aos mosquitos, a lei determina, também, que os imóveis que não estão em uso deverão estar com os ralos lacrados e as piscinas em manutenção, para evitar os possíveis focos de criação dos mosquitos.

Críticas

A promulgação da lei recebeu críticas do setor imobiliário. Para o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros), o texto é inconstitucional.

"Não se pode estabelecer, por meio de uma lei estadual, uma obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. É o proprietário ou o locatário que tem a posse, ele que deve fazer as vistorias responsáveis", afirmou.

"Nunca vi uma lei tão mal redigida na minha vida. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação a um terceiro sobre um assunto em que ele não é parte", criticou Velmovitsky.

Outro lado

A reportagem do JOTA tentou contato, por telefone, com o deputado Bernardo Rossi. A reportagem será atualizada tão logo quando ele seja localizado.

Na justificativa do projeto, ele escreveu que "o objetivo é colaborar com mais uma medida no combate a dengue, responsabilizando os proprietários de imobiliárias localizadas no âmbito do Estado do RJ, por possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, encontrados em imóveis de sua administração".

Leia a íntegra do texto da lei:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.

LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:
Art. 1º - O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.

Art. 2º - O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.

Art. 3º - Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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