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Após a pandemia, o número de CPF’s inscritos na Bolsa de investimentos saltou de 700 mil para 5 milhões, o que representa um aumento de cerca de 700%. O dado foi trazido pelo advogado Ciro Martins, que participou do evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab) nesta sexta-feira (12/4). Segundo ele, a mudança reflete um processo de democratização dos investimentos. “A média de valor do que cada um desses investidores tem na Bolsa também diminuiu substancialmente, o que demonstra que um público diverso está presente no mercado de valores mobiliários brasileiros, e isso é super importante para o desenvolvimento do País”, afirmou. 

“Um trabalho de fôlego.” Assim, a diretora de Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcia Dinis, definiu o livro Código de Processo Penal comentado, de autoria do representante do IAB no Amazonas e professor de Direito Penal e Processo Penal Aniello Miranda Aufiero, lançado nesta quinta-feira (11/4), no plenário do IAB. Durante cinco anos, ele analisou os 811 artigos do CPP, que dividiu em tópicos, trazendo a doutrina, a jurisprudência e comentários pessoais.

Em 2013, a empresa de venda por catálogos Hermes apresentou um pedido de recuperação judicial. O grupo geria a varejista Compra Fácil e a venda de seu site era uma das estratégias aprovadas pelos credores para gerar caixa – mas deu errado e demonstrou um gargalo no processo de recuperação judicial. O estudo de caso foi apresentado pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gustavo Licks, que participou do evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab) nesta quinta-feira (11/4). Ele apontou que o plano adotado pela administração judicial fez o valor do principal ativo, que era o site, ir de R$ 80 milhões para nada: “O site precisou sair do ar durante um tempo porque era ele o grande gerador de prejuízo. Em 2015, foi feita a abertura de propostas e apenas uma foi apresentada. Era a promessa de pagamento de R$ 5 milhões, caso o ativo rendesse lucro ao comprador. O ativo perdeu valor”. 

A concorrência desleal no uso de links patrocinados de sites de pesquisa também acontece com o uso indevido de qualquer elemento distintivo de uma outra marca. A posição foi defendida pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Enzo Baiocchi, durante o evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab) e pelo Departamento de Direito Comercial da UERJ, nesta quarta-feira (10/4). “O ato de concorrência ilícita pode ocorrer com o uso indevido de elementos como título de estabelecimento, expressão ou sinal de propaganda, nome de domínio ou outros, e não apenas de marca ou nome empresarial, embora seja o mais comum”, disse o palestrante. 

As operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022, que visaram à fiscalização dos transportes coletivos, em especial no Nordeste do País, foram definidas pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como um possível uso da administração pública em favor da candidatura de Jair Bolsonaro. A entidade aprovou, nesta quarta-feira (10/4), parecer que aponta a ação como um dos movimentos antidemocráticos que culminaram, mais tarde, nos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023. “Foi uma inequívoca tentativa de destruição da democracia que partiu também de setores institucionais”, define a análise. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, nesta quarta-feira (10/4), o projeto de lei 3.787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem, conscientemente, honorários com origem ilícita. De acordo com o parecer aprovado pelo plenário da entidade, a medida contraria os valores da profissão e as garantias constitucionais. “Trata-se de pretensão desproporcional em face à intensa restrição aos direitos fundamentais individuais do sigilo da relação de confiança entre o cliente e o advogado, da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça e do livre exercício profissional de profissão regulamentada”, aponta a análise. 

A advogada Marcelle Blanche Farias Pereira Santos e os advogados Marcelo Vinícius Rabelo Pinheiro e Ricardo José Leite de Sousa são os novos membros efetivos da Casa de Montezuma. Eles ingressaram no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão plenária desta quarta-feira (10/4), que foi conduzida pelo presidente nacional da entidade, Sydney Limeira Sanches. Ele parabenizou os ingressantes e afirmou que é sempre uma emoção receber novos consócios.

Na visão do membro da Comissão de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Tarsis Nametala Jorge, o projeto de lei que regula o trabalho em aplicativos de corrida parte do pressuposto de que os motoristas empreendem, o que converge com a descrição do Código Civil a respeito da figura do empresário. No evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior da entidade (Esiab) nesta terça-feira (9/4), o advogado afirmou que esse entendimento poderá representar um novo desafio para o Direito: “Temos que repensar os contratos empresariais e sua aplicação também para pessoas, personalidades ou atores jurídicos tão distintos quanto uma plataforma poderosa e alguém que está do outro lado e tem um poder econômico muito inferior”. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e mais 27 entidades representativas das áreas jurídica, musical, audiovisual, literária, jornalística e de dramaturgia entregaram nesta segunda-feira (8/4) uma carta de recomendações ao Senado Federal. O documento propõe a inclusão de dispositivos específicos no projeto de lei 2338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco e sob relatoria do senador Eduardo Gomes, que visam a assegurar os direitos dos artistas e criadores frente aos desafios impostos pelo avanço da inteligência artificial, especialmente a IA Generativa.

Apenas 24,4% das empresas em recuperação judicial conseguem cumprir as obrigações estabelecidas nos planos do processo. De acordo com o professor da PUC de São Paulo Marcelo Sacramone, mais da metade delas (55% do total) fica em um limbo jurídico, enquanto 20% têm a falência decretada. Durante o evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab) nesta segunda-feira (8/4), ele apontou que as reformas legislativas que tratam do tema devem demonstrar compreensão sobre o cenário: “Precisamos entender qual é o instrumento que estamos tentando desenhar para tutelar o objetivo que pretendemos alcançar. Enquanto várias reformas não verificaram o que precisava ser alterado, não se mensurou o problema para de fato entender qual ajuste é necessário”.

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