
Emanuel Soledade
Representantes Estaduais
Atualizada em 17/04/2025
******** EM MANUTENÇÃO *****************
Representantes Estaduais
ANIELLO MIRANDA AUFIERO – AMAZONAS
AURINEY UCHÔA DE BRITO – AMAPÁ
LUIZ VIANA QUEIROZ - BAHIA
ANA PAULA ARAÚJO DE HOLANDA – CEARÁ
JOELSON COSTA DIAS - DISTRITO FEDERAL
LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO – DISTRITO FEDERAL
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA – ESPIRITO SANTO
MANOELA GONÇALVES SILVA - GOIÁS
FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ – MATO GROSSO
MARIA DA GLORIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO - MARANHÃO
CLAUDIO ARAUJO PINHO – MINAS GERAIS
NILSON REIS – MINAS GERAIS
PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS – PARÁ
PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO - PARANÁ
MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA – PARAÍBA
FÁBIO TÚLIO BARROSO – PERNAMBUCO
ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA – PIAUÍ
PAULO JOEL BENDER LEAL – RIO GRANDE DO SUL
BRENO DIAS DE PAULA - RONDÔNIA
GISELA GONDIN RAMOS – SANTA CATARINA
LUCIANA BARCELLOS SLOSBERGAS – SÃO PAULO
SANDRO MEZZARANO FONSECA – SERGIPE
JÉSSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE - TOCANTINS
Parecer na indicação nº 013/2020
Matéria: Análise de constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 191/2020, que visa estabelecer condições específicas para a realização de pesquisa e lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas.
Palavras-chave: Pesquisa e Lavra de Recursos Minerais. Aproveitamento de Recursos Hídricos. Transgênicos. Terras Indígenas.
Relator: Dr. Antonio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 25/08/2021 (50º Sessão Ordinária)
Parecer na indicação nº 12/2021
Matéria: Projeto de Lei nº 5.315/2020, que objetiva inserir nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 5.315/2020. Direito Penal. Nova agravante de pena. Art. 61, do Código Penal. Local de culto religioso.
Relator: Dr. Tiago Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 04/08/2021 (47º Sessão Ordinária)
Parecer na indicação 042/2021
Matéria: Alternativas para administração penitenciária. Modelos de cogestão, privatização e parceria público privada. “Flexibilização” na execução da administração prisional. Os cuidados dispensados pelo Estado aos cidadãos devem ser iguais (princípio da igualdade, CF art. 5º, inciso I), em especial quando se trata de privação de liberdade (princípio da dignidade da pessoa humana, CF art. 1º, inciso III). A privatização ou a terceirização da administração prisional, seja parcial ou total, é incompatível com os princípios constitucionais.
Palavras chave: Consulta Pública, Modelos de Administração Penitenciária, Privatização Prisional
Relatores: Sergio F. C. Graziano Sobrinho e Leonardo Villarinho, da Comissão de Direito Penal
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
Parecer na indicação nº 032/2019
Matéria: Acordo entra a União Europeia e o Mercosul. Estudo preliminar das implicações jurídicas, políticas, econômicas e sociais e análise jurídica em face a Constituição da República Federativa do Brasil
Palavras- chave: Acordo Mercosul- União Europeia. Política Externa. Análise Constitucional.
Relatores: 1-Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão de Direito da Integração; e, 2-Fabio Bockmann Schneider, da Comissão de Direito Internacional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
Folha do IAB - Edição 164 - Maio/Junho 2021
Democracia e ordem constitucional
Contudo, o combate a esse mal gravíssimo e secularmente enraizado no País não pode se dar por meio de ações que afrontem o estado democrático de direito, a ordem constitucional econômica e o processo penal. Tais condutas, conforme demonstrado nos muito bem fundamentados pareceres produzidos pelas comissões de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB, foram praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Dentre as ações contra o estado democrático de direito, foi apontada a interceptação ilegal de um telefone da Presidência da República. Em relação às consequências dos atos contra a ordem constitucional econômica, foram apresentados dados do Dieese, segundo os quais as investidas da Lava Jato causaram prejuízo bilionário à Petrobras, redução do PIB e de milhares de empregos. No âmbito do processo penal, todas as investigações foram concentradas indevidamente em Curitiba, não importando os locais de ocorrência dos fatos. De acordo com os pareceres, o ex-juiz e os membros da Lava Jato devem ser responsabilizados por tudo isso.
Outro brilhante parecer, com participação da Comissão de Direito da Integração, foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Foram apontadas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade cometidas pelo presidente da República e seu ex-ministro das Relações Exteriores na política externa praticada nos últimos dois anos.
É o IAB em defesa da democracia e da ordem constitucional.
Rita Cortez
Parecer na indicação nº 013/2021
Matéria: EMENTA: Análise dos Decretos federais nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que exclui armas, acessórios e máquinas de produção da categoria de PDE do Regulamento de Produtos Controlados. Flexibilização do registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Palavras- chave: Decretos federais nºs 10.627/2021, 10.628/2-21, 10.629/2021 e 10.630/2021. Material bélico. Armas. Munições. Regulamento de Produtos Controlados. Registro. Flexibilização. Caçadores. Colecionadores. Atiradores. Posse de Armas. Porte de armas.
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Parecer na indicação nº 008/2019
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 537/2019, de autoria do Deputado Balei Rossi, que dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
Palavras- chave: PL nº 537/2019. Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Cooperativa.
Relator: Dra. Adriana Amaral dos Santos e Valéria Tavares de Sant’Anna , da Comissão de Direito Cooperativo
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Parecer na indicação nº 039/21
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 490/2007, que trata, entre outras coisas, do “marco temporal” para a demarcação das terras indígenas, do contato com povos indígenas isolados e do usufruto indígena.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 490/2007. Terras indígenas. Demarcação. Povos indígenas isolados. Usufruto indígena.
Relator: Dr. Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)